Vamos te apresentar alguns motivos para registrar sua marca! Dá uma olhada neles e depois conta pra gente se esses motivos te convenceram.
Registrar a marca é uma etapa muito importante para o empreendedor. Infelizmente, a maioria deles acaba deixando essa etapa para depois.
Só que depois, pode acabar sendo muito tarde. Já pensou em passar anos trabalhando a sua marca no mercado e, de repente, receber um comunicado pedindo que você pare de usá-la?
Pois é, isso pode acontecer caso você não faça o registro. Para te ajudar a entender o porquê você deve registrar sua marca, listamos 5 motivos.
1. Se você não registrar, a marca não é sua
É isso mesmo que você leu. O dono da marca é quem a registra. Não importa se você usa a marca no mercado há muito tempo. É preciso registrar no INPI para dizer que a marca é sua.
De acordo com nossa Lei de Propriedade Industrial (LPI), a propriedade da marca adquire-se pelo registro.
Ou seja, para dizer que é proprietário de uma marca e garantir todos os direitos dessa propriedade, você precisa fazer o registro.
Outra coisa que vejo muito são pessoas usando o Ⓡ, que identifica as marcas registradas. Mas, quando verificamos, a marca não está registrada. Parece que colocam até como enfeite.
Você só pode usar esse símbolo em sua logo depois da concessão da sua marca. Ou seja, se você ainda está no processo de registro, também não pode.
Usar esse símbolo sem ter a marca registrada é a mesma coisa que enganar o seu consumidor. Além disso, pode te causar algum problema caso a marca que você esteja usando seja registrada por outra pessoa.
2. Você tem o direito de uso exclusivo
Um dos principais direitos garantidos ao titular de uma marca é o direito exclusivo de uso.
Com isso, o dono da marca registrada pode usá-la com exclusividade no mercado. Isso quer dizer que, se outra pessoa usar sua marca sem sua autorização, você pode impedir.
Como impedir alguém de usar sua marca?
Se você identificar que alguém está usando sua marca sem autorização, você pode enviar uma notificação extrajudicial. Essa notificação é uma carta que você envia à pessoa solicitando que ela pare de a usar.
Caso ela não pare de usar sua marca, aí sim você pode, e tem o direito, de buscar auxílio judicial.
Uma outra ação que você pode fazer é se opor no INPI à pedidos de registros que sejam iguais ou muito semelhantes à sua marca.
Isso é possível se você identificar que alguém entrou com um processo de registro de marca semelhante no INPI. Aí, você apresenta uma oposição. A oposição é um documento, e nele constam os motivos para que aquela marca não seja registrada.
Então, cabe ao INPI analisar seus motivos e também, se for o caso, os motivos da outra parte.
Validade do uso exclusivo
Esse uso exclusivo é válido em todo o território nacional, visto que o registro da marca é válido no país onde o registro é solicitado.
Nesse sentido, caso você também vá expandir seu negócio para outro país, para garantir o uso exclusivo da sua marca, é preciso fazer o registro lá também.
O Protocolo de Madri é uma das formas de registrar sua marca em outro país. Por meio dele, é possível fazer o registro com menos burocracia e menos gastos.
3. Possibilidade de licenciamento da marca
Licenciar a sua marca é permitir que outra empresa ou pessoa a use em troca de um pagamento acordado entre as partes, chamado de royalties.
Essa definição é comum nos processos de franquia, onde a marca é um item essencial.
Pensa comigo: o que te faz reconhecer a origem de uma lanchonete? Além da forma de atendimento, do cardápio padrão e, muitas vezes, da estrutura do local? É a marca!
Num primeiro momento a gente reconhece a marca. Afinal, na maioria das vezes é a marca que nos faz busca por aquele ambiente conhecido.
Assim, nos processos de franquia, a marca deve ser tratada de forma especial. Pois, todos aqueles padrões que devem ser preservados pelo franqueado são associados à marca.
Toda empresa pode licenciar sua marca, mesmo que não seja franquia. Por exemplo, você tem a marca mas não a usa no mercado, você pode licenciar a um terceiro e ele irá lhe pagar royalties referente a esse uso.
Tudo isso deve ser bem definido em um contrato de licenciamento. Tanto os direitos e deveres de cada parte, quanto o valor dos royalties e o prazo de uso da marca.
4. Marca é uma propriedade
A marca é um bem intangível. Desta forma, ela tem valor de mercado assim como qualquer outro bem.
O valor da marca faz parte do ativo da empresa. Assim, ele é contabilizado e incorporado ao valor da sua empresa.
Você sabia que existem duas normas da ISO sobre a valoração de marca? O assunto é tão importante que existem essas regras oficiais para te ajudar a contabilizar o valor da sua marca.
Muitas marcas, inclusive, acabam ultrapassando o valor da própria empresa. Existem até rankings das marcas mais valiosas do mundo e também de cada país.
5. Possibilidade de cessão da marca
Podemos entender cessão como venda. Assim, quem tem o registro de marca, tem o direito de vendê-la a outra pessoa ou empresa.
Esse valor da marca pode ser contabilizado junto com o valor da empresa, em um processo de venda. Ou então, a marca pode ser cedida individualmente.
Se o titular da marca quer continuar com a empresa, mas não tem interesse em preservar a marca, ele pode vendê-la. Todo o reconhecimento de mercado adquirido por essa marca é considerado na hora de calcular o seu valor.
E então, esses 5 motivos te incentivaram a registrar sua marca? Para saber mais sobre o processo de registro, continue aqui pelo blog.