A titularidade de patente determina quem é o dono dessa propriedade, quem é responsável pela patente e, principalmente, quem terá o direito de exploração exclusiva no mercado durante a vigência da patente.
Nossa Lei de Propriedade Industrial, a LPI determina que a titularidade de patente é garantida ao autor de invenção ou modelo de utilidade.
Mas, existem alguns detalhes quando tratamos sobre a titularidade de uma propriedade industrial. Vamos explicar aqui.
Quem pode ter a titularidade de patente?
Qualquer pessoa pode ser titular de uma patente. Desde que tenha inventado um produto ou processo, ou criado uma melhoria de um produto ou processo existente.
Ou ainda, o titular pode ser o dono de uma empresa ou o instituto de pesquisa em que algo foi inventado. Vamos explicar como isso é determinado.
A Lei da Propriedade Intelectual diz que:
A invenção e o modelo de utilidade pertencem exclusivamente ao empregador quando decorrerem de contrato de trabalho cuja execução ocorra no Brasil e que tenha por objeto a pesquisa ou a atividade inventiva, ou resulte esta da natureza dos serviços para os quais foi o empregado contratado.
Artigo 88, Lei 9279/1996
Assim, se o inventor possui um contrato de trabalho, e realiza uma invenção ou modelo de utilidade relacionado ao trabalho que realiza na empresa, essa nova tecnologia pertence à empresa.
Dessa forma, a pessoa que inventou essa tecnologia carrega o nome de “inventor”, e a empresa é quem será a “titular” da patente.
Porém, nos casos em que o inventor não possui um contrato de trabalho, ou então inventa algo que não tem relação com seu trabalho, ele pode assumir os dois papéis. O de “inventor” e o de “titular”.
Invenções no contrato de trabalho
Apesar da Lei definir que a titularidade pertence ao empregador, ela também diz que tudo isso depende do contrato de trabalho.
No contrato entre a empresa e o empregado, deve haver menção à titularidade de possível invenção criada por decorrência daquele trabalho, ou para benefício dele.
Esse tipo de cláusula já é comum em institutos de pesquisa e universidades, que inclusive já possuem normativas internas sobre o assunto.
Mas, a maioria das empresas privadas ainda não contemplam cláusula de propriedade intelectual em seus contratos. E isso pode ser um problema quando surge uma invenção de um empregado. A empresa pode ficar perdida, sem saber como lidar com a situação.
Por isso, é importante que as empresas, principalmente as indústrias, pensem em uma política de inovação interna. É esse documento que vai balizar todas as relações envolvendo novas tecnologias e processos, inclusive os contratos de trabalho.
Titular X Inventor
Se você pensa que o inventor é uma figura menos importante que o titular, está muito enganado. Não é assim que funciona essa nomenclatura.
Cada um tem o seu papel, e nenhum dos dois é mais importante que o outro.
O titular é o proprietário daquela invenção ou daquele modelo de utilidade. O direito de exploração comercial exclusiva durante a vigência da patente pertence ao titular.
Já o inventor é a figura que criou o produto ou processo descrito na patente. Sem ele, não é possível reproduzir a invenção. Ou seja, em qualquer processo de transferência de tecnologia o inventor é essencial.
O inventor tem direito a uma porcentagem, determinada por Lei, dos royalties recebidos com a comercialização da tecnologia.
A Lei de Inovação determina que
É assegurada ao criador participação mínima de 5% (cinco por cento) e máxima de 1/3 (um terço) nos ganhos econômicos, auferidos pela ICT, resultantes de contratos de transferência de tecnologia e de licenciamento para outorga de direito de uso ou de exploração de criação protegida da qual tenha sido o inventor, obtentor ou autor
Artigo 13, Lei 10.973/2004
Enfim, quando a tecnologia inventada vai para o mercado, o inventor também é beneficiado.
Obrigações do titular com a patente
Quando você deposita uma patente, é preciso informar quem é o titular, que pode ser mais de um, e quem são os inventores, que também pode ser uma única pessoa.
Lembrando que a mesma pessoa pode ocupar os títulos de titular e inventor ao mesmo tempo. Isso não é um problema e a Lei permite.
Os dois são citados no momento do depósito e nos documentos da patente, mas a responsabilidade da gestão daquela patente é do titular.
O titular é quem precisa se atentar aos prazos de manutenção da patente, pagar as anuidades nas datas corretas, pedir o exame e ficar atento a todas as publicações do INPI em relação ao seu pedido.
É claro que o titular pode contratar alguém, ou uma empresa, com conhecimento em propriedade intelectual para gerenciar esse ativo para ele. Se precisar, estamos aqui para te ajudar!
Assim nossa empresa também ganha um título, que é o de procurador. Então, assume esse papel de garantir que a patente fique ativa para que o direito de exploração comercial perdure pelo tempo necessário e válido por Lei.
E então, consegui esclarecer um pouco sobre a titularidade de patente? Se você tem dúvidas sobre o que é patente ou o que pode ser patenteado, pode dar uma olhada no blog porque já falamos sobre esses assuntos por aqui.