Antes de falarmos mais sobre como funciona sobre patentear software, precisamos voltar um pouco na história. Durante a década de 1980 diferentes países do mundo discutiram sobre as possibilidades de se patentear um software.
Seja por meio das leis de propriedade industrial, ou se esses programas de computador seguiriam os preceitos da Conversão de Berna, que estabeleceu o reconhecimento dos direitos autorais no século XIX.
Os países signatários recomendaram a utilização como software de registro. Desta maneira, por meio do direito autoral. Assim, os países entenderam que se a proteção fosse em forma de software patenteado, poderia implicar no não desenvolvimento de novos sistemas.
A linguagem por códigos é reconhecida como um direito autoral. Desta forma, no Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que segue a Convenção de Berna, considera esse tipo de proteção intelectual como Registro de Programa de Computador. A proteção é regulamentada pela Lei nº 9.609 , de 19 de fevereiro de 1998.
Como patentear software
O patenteamento de um software somente é possível quando este está embarcado em um hardware. Desta forma, se o software não estiver embarcado, a forma correta de proteção é o registro de Programa de Computador.
Esse registro permite que os criadores de um software, por exemplo, sejam recompensados pelos benefícios e investimentos dedicados a ele. Além disso, é um instrumento de incentivo à inovação e ao desenvolvimento científico e econômico.
Posso registrar uma ideia de software?
Assim como uma ideia não é patenteável, uma ideia de software também não é. Para dar entrada no processo de registro, é preciso que as principais linhas de códigos do software estejam escritas, ou seja, as funcionalidades mínimas do sistema precisam estar estabelecidas.
O Manual do INPI nos ajuda nesse sentido dizendo que o programa de computador precisa estar “suficientemente finalizado para seu pedido de registro” e se “novas versões deste mesmo software forem sendo desenvolvidas, estas também poderão ser registradas”. Desta forma, é possível registrar diferentes módulos da mesma base do sistema.
Benefícios do registro do programa de computador
Os direitos autorais garantem aos donos e criadores de determinado bem a proteção aos direitos patrimoniais e a exploração econômica dele. Assim, fica proibido que terceiros distribuam, editem ou usem o software sem autorização do titular. Além disso, o próprio Manual do INPI define alguns outros benefícios bem importantes para se registrar um software:
- Propriedade mais rápida de ser obtida;
- Proteção automática para 176 países;
- Garantia da propriedade no ato da sua criação;
- Registro independente de exame;
- Tempo maior de vigência que a lei de patente.