Por que instituições ou empresas devem ter a propriedade intelectual como item a ser considerado no relacionamento com colaboradores ou prestadores de serviços?
A Propriedade Intelectual é um estímulo ao desenvolvimento tecnológico e à concorrência entre indivíduos e empresas. Porque o direito de posse da Propriedade Intelectual é sempre concedido ao seu titular. Porém, existem outras figuras muito importantes que não devem ser esquecidas.
No caso da patente, por exemplo, existe a figura do inventor, ou inventores. Uma mesma pessoa pode ser o titular e o inventor, porém as duas figuras possuem direitos distintos. Desta forma, o titular é a pessoa, ou empresa, proprietária daquele direito e é a ela que o direito exclusivo de comercialização da patente é concedido.
Neste aspecto, o inventor é o sujeito que pensou, desenvolveu, testou e, dependendo do caso, produziu um protótipo daquela invenção. E a esse sujeito a Lei de Inovação, nº 10.973/2004, e a sua atualização com a Lei nº 13.243/2016, asseguram o direito de participação mínima de 5% e máxima de 1/3 dos ganhos econômicos obtidos com a comercialização da tecnologia inventada por ele.
Porém, para que a proteção da tecnologia seja solicitada e a participação dos inventores em caso de comercialização seja garantida, é preciso que as empresas e instituições possuam uma regulamentação interna dispondo todas as suas normas em relação à inovação.
Propriedade Intelectual na saúde
A área da saúde, por exemplo, possui um vasto campo de exploração que permite novas investigações. Também permite o surgimento de invenções com possibilidade de patenteamento e inserção no mercado.
Além disso, os profissionais que trabalham diariamente dentro dos hospitais possuem uma visão privilegiada das necessidades do ambiente. Neste aspecto, têm a possibilidade de implementar novos processos e tecnologias testando em seu próprio dia a dia.
Com certeza, dentro de todo hospital, existem profissionais que enxergam essas possibilidades e até conseguem pensar em soluções. Muitas vezes, facilitando o trabalho de outros funcionários e até a vida dos pacientes.
Porém, se a instituição não possui uma cultura de inovação, de proteção da propriedade intelectual e, consequentemente, não tem uma política de inovação contendo as regras para proteção e disseminação da PI, essas invenções que poderiam se tornar grandes inovações, acabam não tendo o tratamento adequado, tanto de proteção, como de utilização dentro do hospital.
Como proceder a relação de propriedade intelectual entre inventor e instituição?
Para elaborar sua política de inovação, especificamente na parte de Propriedade Intelectual, uma instituição ou uma empresa deve considerar todos os aspectos. Tanto as diretrizes da Lei de Inovação, quanto as necessidades internas.
A Lei de Inovação define que tudo o que é produzido na instituição, é de propriedade dela. Assim, é importante que o hospital defina esse escopo. A maioria das políticas de inovação indica que tudo o que é desenvolvido por indivíduos que possuam vínculo, de alguma forma, com a instituição, pertence a ela. Dessa forma, os indivíduos se enquadram como inventores, no caso das patentes ou de outros tipos de propriedade intelectual.
Como empresas podem ter vínculos de várias formas, é importante identificar todos os tipos de vínculos para que a política fique bem completa de forma a não gerar nenhuma dúvida no momento do caso concreto. Por exemplo, além dos funcionários de um hospital, podem ter médicos e outros profissionais da saúde associados, também alunos e professores, no caso de um hospital-escola, pesquisadores de outras instituições, entre outros.
Um item que também é importante é, além de identificar todos os tipos de vínculos na política, também acrescentar que todas as pesquisas que forem realizadas dentro da instituição ou utilizar recursos (materiais ou humanos), também pertencem a ela.
Com uma política de inovação sólida, o próximo passo é incluir em todos os contratos de vínculo, cláusulas de Propriedade Intelectual. Assim, todos os indivíduos que firmarem algum tipo de relacionamento com a empresa ou instituição, estarão cientes de seus deveres e direitos no caso do desenvolvimento de alguma PI.