Uma dúvida muito frequente por aqui é: há proteção da ideia na inovação aberta? Se sim, como ela funciona? Esse é um tema muito interessante e onde há uma série de particularidades. Por isso, atenção a cada detalhe deste artigo.

“Que ideia incrível. Vou patentear”. Será que dá?

O primeiro ponto importante é saber que ideias não são passíveis de proteção intelectual. Seja por meio de patente, cultivar ou programa de computador. Ideias, enquanto ainda estão no campo das ideias, não são protegidas.

Apenas quando a ideia vira um produto ou um processo é possível ser patenteável.

“Mas se eu contar a minha ideia para alguém, ela pode copiar?” Em tese sim. Mas, para copiar, colocar em prática, definir modelo de negócio e ganhar dinheiro com isso, há um grande caminho. 

Para aqueles que estão com medo de divulgar suas ideias, fiquem tranquilos. É necessário se lembrar de que as ideias precisam ser validadas antes de protegidas. Isso porque, se as ideias continuarem na cabeça do empreendedor, por lá ficarão. 

Por outro lado, validar a ideia significa descobrir se ela vai realmente resolver um problema. Muitas vezes a ideia pode até ser interessante. Mas, se não resolver um problema real, dificilmente terá uma boa aceitação do mercado. 

Dessa maneira, talvez não valha a pena investir e proteger. Você terá uma patente de prateleira, como a gente diz. De nada servirá. 

Aplica-se isso também na inovação aberta.

Inovação aberta e proteção intelectual

Quando trabalhamos com inovação aberta, estamos trabalhando com a premissa do compartilhamento. 

Assim, uma solução inovadora desenvolvida a partir de um processo de inovação aberta pode sim ser protegida. Mas apenas depois de sair do papel.

Dessa forma, serão donas da proteção as pessoas ou empresas que estiveram envolvidas no desenvolvimento. Não é porque é aberta, que é pública, certo?

A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) diz que: “é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Por outro lado, a legislação também diz o que não é patenteável:

  1. Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
  2. Concepções puramente abstratas (ou seja, ideias).
  3. Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização (ou seja modelos de negócio).
  4. Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética.
  5. Programas de computador em si (ou seja o software ou aplicativo).
  6. Apresentação de informações.
  7. Regras de jogo.
  8. Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
  9. Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”.

No final das contas, qual é a melhor maneira de “proteção da ideia”?

A melhor forma de “proteger sua ideia”, é tirá-la do papel. Ou seja: fazer o negócio acontecer. De maneira independente ou por meio da inovação aberta. Assim, após validada, daí sim, teremos um produto ou serviço com propensão para a proteção.

Ampliar o conhecimento desse tema e compreender melhor esse assunto é muito importante. Isso porque a proteção é fundamental. Mas saber sobre propriedade intelectual pode significar deixar algo passar. Ou seguir por um caminho desnecessário.