O registro de marca é válido no território onde ela é registrada. Isso quer dizer que você tem o direito de uso exclusivo no Brasil, por exemplo, se você registrou sua marca aqui.
Essa regra também vale para outros países. Ou seja, onde quer que você registre sua marca, você irá possuir o direito de uso naquele território.
Desta forma, se a sua intenção é usar sua marca também em outros lugares, você vai precisar fazer o registro nos países de interesse.
Aí sim você terá o direito de uso em todos os territórios. Existem algumas formas de registrar sua marca em outros países. Vamos falar mais sobre isso.
Como registrar marca em outros países?
Existem duas formas de você registrar sua marca em outro país. A primeira é diretamente no país de interesse.
Esse formato é feito da mesma forma que você registra sua marca no INPI aqui do Brasil. Porém, nesse caso você vai registrar no escritório de propriedade intelectual do país que você quer usar a marca.
A segunda forma é pelo Protocolo de Madri. Desde o ano passado, o Brasil é signatário desse protocolo. Dessa forma, é possível fazer o registro em outros países sem sair do país.
1 – Registro de marca diretamente em outros países
Você pode registrar sua marca diretamente em outros países. Esse tipo de registro é bem semelhante ao que fazemos aqui no Brasil, no INPI.
Outro detalhe, é que você não precisa necessariamente ir no país para fazer o registro. Você pode ter um representante ou procurador lá.
Para fazer esse registro, você vai precisar consultar a legislação sobre registro de marca daquele país. E também fazer a busca no banco de marcas registradas lá.
Todavia, não é obrigatório que você tenha um registro anterior no Brasil. Isso, é claro, se você não atuar com a marca por aqui.
Porém, se você for usar a marca no Brasil, o registro aqui é necessário para ter a exclusividade do uso.
Resumindo, registrando dessa forma, você terá os gastos com as taxas de registro e também o serviço do procurador ou representando no país desejado.
Lembrando que é preciso fazer, portanto, essa ação em cada país de interesse.
2 – Registro de marca pelo Protocolo de Madri
O Protocolo de Madri é um acordo internacional relacionado à registro de marca. Este acordo foi assinado por 107 países, incluindo o Brasil.
Apesar do Protocolo estar vigente desde 1989, o Brasil só o assinou em 2019.
Assim, nós podemos usar o sistema do Protocolo de Madri para fazermos registro de marca em outros países sem sair de casa.
Primeiramente, para fazer o registro da sua marca em outro país pelo Protocolo de Madri, você precisa ter sua marca registrada aqui no Brasil.
Desta forma, você pode solicitar o registro em vários países (que fazem parte do acordo) de uma vez e em uma só língua.
Além disso, se você tem sua marca registrada aqui em mais de uma classe, você pode incluir todas as classes em um único pedido.
Usando o Protocolo de Madri você faz todo o processo pelo INPI. Não precisa ter um procurador em cada país e paga todas as taxas em uma única moeda, evitando muitas conversões.
Entretanto, ainda é necessário que você faça a busca de anterioridade do nome em um banco de marca internacional, indicado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial, a OMPI.
E também é preciso que você verifique a legislação dos países de interesse. Isso é necessário pois, o país pode ter alguma restrição ou exigência no registro que você não tem conhecimento, o que pode prejudicar o processo.
Todos os países estão no Protocolo de Madri?
Não. Não são todos os países do mundo que assinaram o acordo. Hoje, essa lista conta com 107 países. Você pode consultar a lista no site da OMPI.
Assim, antes de iniciar o processo de registro em outro país usando o Protocolo de Madri, primeiro você precisa consultar se esse país está no acordo.
Então, se ele estiver, tranquilo. Seguimos o trâmite normal, fazendo todo o processo por meio do nosso INPI.
Contudo, caso ele não esteja entre os países signatários, aí você vai precisar fazer o registro diretamente no país desejado.
Alguns exemplos de países que não estão nessa lista são:
- Argentina;
- Chile;
- Paraguai.
Dessa forma, se o país que você precisa registrar sua marca ainda não é signatário do Protocolo de Madri, você terá que fazer o registro diretamente lá.
Mas, um detalhe. A maioria dos países, quando se faz o registro de forma direta, exige que você seja representado por um procurador. Em alguns lugares essa figura também é chamada de agente de propriedade industrial.
Assim, é necessário que você consulte tanto a legislação como o escritório de propriedade intelectual desses países antes de entrar com o pedido.
Concluindo, existem essas duas formas de registrar a sua marca. Assim, uma é menos burocrática que a outra.
Mas, é preciso se atentar aos critérios das duas antes de entrar com seu pedido de registro.
Quer saber mais sobre Protocolo de Madri? Ou então quer saber como fazer o registro da sua marca aqui no Brasil mesmo? Fica ligado aqui na Vlinder que a gente te ajuda.