Recentemente, o Brasil assino o Protocolo de Madri. Entenda o que muda no registro de marca internacional.

Marca é um sinal distintivo visualmente perceptível que tem a finalidade de identificar um produto, serviço ou uma certificação e é parte importante na formação da imagem de uma empresa.

Quem possui o registro de uma marca tem o direito de usar a marca registrada com exclusividade, zelando pela sua integridade e reputação, ceder ou licenciar a marca e impedir que terceiros usem a indevidamente.

Assim como o direito de patente, o registro da marca também vale em território nacional. Por isso, caso seja de interesse do titular, ele pode registrar sua marca nos países em que desejar para se fortalecer em novos mercados.

O que antes era um trabalho extenso e com alto custo, agora se tornou mais fácil com a entrada do Brasil no Protocolo de Madri. Vamos entender um pouco mais sobre esse acordo e como ele vai te ajudar a registrar sua marca em outros países.

Como o Protocolo de Madri beneficia quem quer depositar marcas no exterior?

O Sistema de Madri para o registro internacional de marcas, ou Protocolo de Madri, é um tratado internacional que foi assinado em 1991 e passou a vigorar a partir de 1998. É administrado pela Organização Mundial da Propriedade Industrial, OMPI.

Segundo este acordo, uma empresa não precisa mais registrar sua marca em cada país para onde exporta. Ela poderá fazer tudo no Brasil, via Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI. Essa ação diminui os trâmites burocráticos e reduz os gastos com registros locais. Proporciona ainda a simplificação do processo de registro de marcas e possibilita um monitoramento centralizado do portfólio de marcas em todos os países.

Hoje, o acordo possui 122 signatários, que são responsáveis por 80% do comércio internacional, e entre eles o Brasil, que aderiu ao Protocolo de Madri em junho desse ano. E o INPI vem se preparando desde 2017 para começar a atuar no âmbito do protocolo.

Um exemplo claro dessa preparação é o tempo para avaliação dos pedidos de registro de marca. O Protocolo de Madri exige que os pedidos sejam avaliados em até 18 meses. Porém, o INPI já conseguiu reduzir o tempo de avaliação dos pedidos nacionais para menos de 8 meses.

marca

O Brasil no Protocolo de Madri

No dia 2 de outubro o INPI começou a atuar no âmbito do Protocolo de Madri. Assim, as pessoas que já têm registro de marca no Brasil, podem solicitar o registro em outros países de interesse. Em países que deseja exportar o seu produto ou serviço, por exemplo.

Por outro lado, depositantes estrangeiros, que já possuem marcas registradas em outros países, também podem registrar sua marca no Brasil por meio do INPI. Então, o INPI irá atuar nessas duas frentes, como escritório de origem e como escritório designado de outros países.

O processo de registro de uma marca internacional não é muito diferente do registro de marca aqui no Brasil. Ele também é por meio eletrônico, sendo necessário o pagamento de uma taxa de retribuição ao INPI e o preenchimento de um formulário eletrônico. Porém, o formulário deve ser preenchido em inglês ou espanhol.

Anterioridade de marca também precisará ser internacional

Outro detalhe que também muda em relação ao registro de marcas no Brasil é a busca de anterioridade. Para registrar uma marca no Brasil, é necessário fazer uma busca no banco de dados do INPI para verificar se já não tem nenhuma marca igual ou semelhante à sua registrada. No caso do registro em outros países, a busca deve ser feita em um banco de marcas internacional.

A Vlinder atua tanto com o registro de marcas no Brasil, como pode auxiliar empresas a registrarem suas marcas em outros países. Cuidamos de todo o processo, bem como das buscas de anterioridade.