Produto? Processo? Os dois? Entenda aqui o que pode e o que não pode ser patenteado.

Já vimos aqui no blog o que é patente e já descobrimos que é possível patentear um produto ou um processo. Mas o que seria esse produto e esse processo que são passíveis de proteção? Isso vamos descobrir agora.

A Lei Propriedade Industrial traz uma lista do que não pode ser considerado como patente. Assim, já fica claro para nós o que não podemos patentear e que devemos buscar outras formas de proteção, como o registro da marca, de programa de computador ou o segredo industrial. Nessa lista de impedimentos, podemos destacar:

  • Regras de jogo;
  • Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
  • A simples apresentação de informações;
  • Programas de computador em si;
  • Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e cientificas ou qualquer criação estética.

Sabendo já o que não pode ser patenteado, vamos descobrir agora o que podemos patentear.

o que pode ser patenteado

Patentes de processo

Para ser patenteável, a invenção ou modelo de utilidade deve ser:

  • Nova, ou seja, não pode existir nada igual à ela no mundo;
  • Não pode ser óbvia para um técnico no assunto. Desta forma, uma pessoa que entenda do assunto deve enxergar um certo nível de complexidade para efetuar aquela invenção ou modelo de utilidade;
  • Ser passível de fabricação em qualquer tipo de indústria e de comercialização em qualquer tipo de comércio.

Dessa forma, um processo, para ser patenteado, deve atender a todos esses requisitos. Assim, não é qualquer processo que será aceito como patente. Por exemplo, o processo para fazer um bolo ou para montar e servir um prato num restaurante, não é patenteável.

Também é importante salientar que, na solicitação de uma patente de processo, é necessário descrever o passo a passo de como esse processo é feito e também de como ele pode ser aplicado na indústria.

Para exemplificar, podemos citar a patente da USP de uma técnica de microencapsulação que pode substituir os conservantes. De acordo com os inventores, o processo permite um maior controle da liberação dos princípios ativos do alecrim-pimenta. Esse processo, já patenteado, pode ser aplicado na indústria farmacêutica, alimentícia e cosmética.

Um outro exemplo bacana é um sistema para purificação de sangue que foi autorizado pela Food and Drug Administration, dos Estados Unidos, para uso em pacientes contaminados com Covid-19. Esse processo, associado a um produto, realiza a filtragem do sangue dos pacientes reduzindo a quantidade de citocinas e outras substância inflamatórias.

patente

Patentes de produto

Uma patente de produto é mais fácil de visualizarmos. Pode ser um equipamento, uma máquina, um instrumento, entre outras coisas palpáveis.

Esse tipo de patente também deve atender a todos os requisitos de patenteabilidade. E, assim como na patente de processo, é necessário descrever o passo a passo de como o produto é feito e também como ele pode ser usado e aplicado na indústria. Além disso, se for o caso, deve-se descrever como o equipamento pode ser utilizado pelo consumidor final.

Um exemplo de patente de produto é uma cadeira de rodas desenvolvida pelo Instituto Federal do Rio Grande do Sul, que, inclusive, foi a primeira patente da instituição. A patente foi o resultado da parceria entre o IFRS e uma metalúrgica de Caxias do Sul – RS. O diferencial dessa cadeira de rodas está em seu modelo estrutural, que permite a dobra em S, enquanto as existentes no mercado apresentam o modelo monobloco e a dobrável em X.

Um outro exemplo de patente de produto são os protetores faciais desenvolvidos pela UFMG, que já solicitou a patente de modelo de utilidade. O protetor facial, muito utilizado nesse momento no combate ao Covid-19, tem o diferencial de possibilitar o encaixe de viseiras de vários tamanhos e espessuras. As primeiras unidades foram doadas ao Hospital João XXIII.

Patentes de produto + processo

Além da possibilidade de patentear um produto ou um processo novo, você também proteger os dois numa mesma patente.

Isso é possível nos casos em que tanto o processo quanto o produto atenderem os requisitos de patenteabilidade. Ou seja, sejam novos, não sejam óbvios para um técnico no assunto e possam ser aplicados industrialmente.

Assim, se você desenvolveu um novo processo que, para ser aplicado, precisa de um produto ou equipamento, verifique se esse equipamento também é novo. Caso for, você pode solicitar uma única patente pedindo a proteção tanto do processo quanto do produto.

patente