Criado pela Lei de Inovação, um Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou uma Agência de Inovação é responsável por gerir a política de inovação de uma instituição.

Como o nome “Núcleo de Inovação Tecnológica”, conforme determina a Lei, é muito extenso e pouco interessante, e como a sigla NIT não é muito conhecida, as instituições criaram o termo Agência de Inovação.

Dados do Formict de 2019 mostram que, em todo o país, cerca de 80% das instituições de ciência e tecnologia possuem seus NITs implantados. A própria legislação determina 10 ações para a atuação das Agências. Vou detalhar cada uma delas.

1 – Zelar pela política de inovação institucional

A lei determina que uma das ações das Agências é:

Zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;

Ou seja, a maior responsabilidade de uma Agência de Inovação é gerenciar a política de inovação de uma instituição. Ela deve dar condições para que a instituição de pesquisa ou universidade possa proteger o conhecimento, por meio da propriedade intelectual. Assim, vemos as instituições protegendo suas invenções por meio de patentes, por exemplo.

Mas, uma universidade não comercializa tecnologia. Por isso, também cabe à agência criar os mecanismos para que essa tecnologia seja transferida para o setor produtivo por meio de transferência de tecnologia para que seja possível beneficiar os dois lados. Assim, as empresas podem comercializar a solução inventada da universidade em uma relação ganha-ganha.

2 – Avaliar e classificar as atividades de pesquisa

Outra função dos NITs é avaliar os resultados dos projetos de pesquisa voltados à inovação que o instituto de pesquisa realizou. Trouxe resultado? Quantas foram feitas? Foram licenciadas? Quais as principais áreas de pesquisa em inovação? Esses, entre outros, são alguns pontos que a universidade pode medir e avaliar.

Por isso, tão importante quanto o desenvolvimento da própria pesquisa é medir seus resultados. Isto é importante para que possamos, cada vez mais, ter ações inseridas na sociedade e não apenas nos papers científicos.

3 – Atender o inventor independente

A Agência de Inovação possui toda uma dinâmica estruturada para:

  • avaliar uma pesquisa;
  • proteger o conhecimento via patente;
  • negociar essa tecnologia com uma empresa;
  • e licenciar para o setor produtivo;

Sendo assim, a Lei também determinou que os NITs avaliem a situação de inventores independentes.

Neste caso, a Agência pode ajudar inventores que não são ligados à sua instituição e orientá-los quanto os melhores procedimentos para sua tecnologia. Há muitas Agências que atendem e, por vezes, fazem todo o processo de proteção intelectual para esses inventores.

4 – Conveniência da proteção de criações

Nem todos os projetos de pesquisa ou de inovação tecnológica são passíveis de proteção intelectual. É preciso avaliar cada um deles, e essa também é uma das funções das Agências.

Por isso, os NITs podem opinar pela conveniência ou não de proteger aquela invenção. Será que todo o projeto deve ser patenteável, mesmo que o pesquisador queira? Por vezes, a pesquisa é interessante, mas ela não terá sua aplicação industrial. Assim, será que vale mesmo proteger aquela invenção?

Cabe aos NITs contribuírem com conhecimento e direcionar as universidades na escolha do que deve e o que não precisa ser protegido. Afinal, todo o processo de gestão da propriedade intelectual é dispendioso e envolve custos à instituição.

patente

5 – Divulgação das criações

Cabe ao NIT também opinar pela divulgação das criações. Nesse caso, a legislação não está dizendo que uma instituição pública pode esconder o que está sendo pesquisado, não é isso.

Aqui, o que a Agência faz é orientar os pesquisadores quando é melhor esperar, por exemplo, para publicar o artigo científico ou patentear a invenção. O processo de patente é sigiloso e o NIT pode orientar a instituição a preservar esse conhecimento até que ele esteja devidamente protegido.

6 – Acompanhar os títulos de propriedade intelectual

Uma vez definida uma invenção a ser patenteada, não basta apenas o depósito. Todo o processo de acompanhamento desse pedido é feito pela Agência de Inovação desde o início até a duração completa da patente.

Como no Brasil uma patente pode levar até 10 anos para ser analisada, o NIT precisa ter uma equipe muito bem orientada e dinâmicas internas para não perder nenhum prazo.

Para você ter uma ideia, se uma anuidade de uma patente não é paga, todo o processo é arquivado. Sendo assim, é uma ação de extremo cuidado e que não pode ser feita de qualquer forma.

7 – Desenvolver os estudos de prospecção tecnológica

Como uma maneira de os NITs também contribuírem na orientação tecnológica de uma instituição, os legisladores entenderam que cabia aos institutos fazer alguns estudos de prospecção tecnológica ou inteligência competitiva.

Ou seja, neste caso, a Agência de Inovação pode produzir um material que oriente grupos de pesquisa para ampliar a trajetória tecnológica de determinada área, analisando os repertórios de bancos de patentes para tal ação. Se há um lugar bacana para pesquisar informações tecnológica, é em banco de patentes.

8 – Desenvolver estratégias para transferir tecnologia

Transferência de tecnologia é uma ação complexa que envolve uma série de fatores. Em breve prometo um artigo só sobre isso. No que cabe ao NIT, a lei especificou que ele pode desenvolver estudos e estratégias para transferir a tecnologia.

Desta forma, cabe a um Núcleo de Inovação Tecnológica analisar o potencial de mercado daquela invenção. Assim, a Agência pode oferecer uma tecnologia a uma empresa, com uma análise mínima de viabilidade de mercado e econômica.

9 – Promover e acompanhar o relacionamento com empresas

Está aí, ao meu ver, uma das funções mais complexas de uma Agência, que é promover de fato o relacionamento do instituto de pesquisa com as empresas para as atividades de inovação.

Há uma série de desafios nesse item, mas que os NITs têm criado estratégias para vencê-los. Já entendendo as dinâmicas da proteção intelectual, dos projetos de pesquisa e das dinâmicas formais para a transferência, as Agências são ótimos apoiadores para que os processos sejam os mais rápido possíveis.

10 – Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia

A última atribuição prevista em lei para os NITs é voltada para negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia das instituições científicas. Assim, são as Agências que negociam a forma da transferência com a empresa.

Também em conjunto e, em cada negociação, avaliam a aplicação dos royalties para licenciamento. É certo que é uma função complexa, pois envolve entender o potencial de mercado e o perfil da empresa, bem como proteger o bem público.

***

Esse texto ficou mais longo do que eu pensava, mas entender cada um desses itens é fundamental para compreender a dinâmica da inovação em uma universidade ou instituto de pesquisa. Por isso, eu sempre digo, quer fazer uma parceria com uma universidade? Comece pela Agência de Inovação. Vou escrever mais sobre isso em outra oportunidade!