A Lei de Inovação foi sancionada em 2004. Após 16 anos, ainda é um tema pouco conhecido nos institutos de pesquisa e praticamente desconhecido nas empresas de uma maneira geral.

Sabemos que a legislação existe, mas na prática, não se sabe ao certo como ela pode beneficiar as empresas. Porém, o certo é que muitas empresas já se beneficiaram da lei e nem se deram conta disso.

Quais os benefícios são possibilitados pela Lei de Inovação?

Primeiro, precisamos conhecer a legislação. Por isso, trago alguns aspectos que vou detalhar mais adiante. Após isso, saberemos como atuar para a promoção da inovação.

É muito importante para as empresas saberem o que é possível a partir da lei. As oportunidades são grandes e, em tempos de conjuntura econômica complexa, não podemos perder nenhuma delas.

Assim, inicialmente, vou listar alguns benefícios:

  • Possibilidade de captação de recursos para projetos inovadores
  • Acesso a tecnologias que possam ampliar o portfólio de produtos
  • Acesso a laboratórios para testes de produtos
  • Inclusão de pesquisador qualificado na empresa
  • Aumento da competitividade com soluções inovadoras.

Por isso, trago alguns elementos da Lei de Inovação Tecnológica como forma de contribuir na divulgação desse marco regulatório tão importante para a promoção da inovação. Vamos a eles e espero que você veja oportunidades a seguir.

Você pode contratar um pesquisador para atuar na sua empresa pela Lei de Inovação

A lei prevê que um pesquisador de uma universidade ou instituto de pesquisa possa atuar em empresas nas ações que envolvam a promoção da inovação. Aliás, este pesquisador pode atuar tanto como consultor, como na linha de frente da pesquisa.

Se este pesquisador for funcionário da instituição de pesquisa, ele receberá uma licença da instituição ao qual é vinculado. Assim, basta saber quais são as possibilidades permitidas na política de inovação da universidade. Caso seja um aluno de mestrado e doutorado, sua atuação na empresa se dará por meio de parcerias para a promoção da inovação tecnológica.

Sua empresa pode receber dinheiro para inovar

A lei de 2004, que foi atualizada pela Lei de Inovação 2016, traz 12 pontos para beneficiar as empresas com recursos financeiros para a promoção da inovação. Contudo, vou tratar de dois deles:

  1. Subvenção econômica – se sua empresa é de tecnologia, tenho certeza que você já ouviu esse termos. Subvenção econômica significa dinheiro do Estado para financiar projetos de inovação. Ou seja, o Estado assume o risco junto com a empresa do sucesso do projeto. Para isso, a empresa não precisa devolver o dinheiro recebido. Boa parte dos editais de fomento de instituições públicas atuam nessa modalidade.
  2. Bônus tecnológico – é uma forma muito utilizada para beneficiar pequenos negócios. Um exemplo de bônus tecnológico é o Sebraetec – programa do Sebrae para a promoção da inovação. Por meio do Sebraetec, o Sebrae oferece um bônus às empresas e divide com ela os custos de melhoria de processos internos e de melhoria de produtos.

Sua empresa pode ser parceira da universidade

E aqui não tem essa de: minha empresa é muito pequena! Quem sabe se beneficiar desse ponto da legislação tem obtido muitos ganhos. Sejam elas pequenas empresas tradicionais, startups, ou mesmo, multinacionais.

Cada vez mais tem aumentado o número de projetos de pesquisa em conjunto entre empresa-universidade. Há, inclusive, agências de fomento como Capes e CNPq que dão mais pontos na análise de projetos quando as parcerias são realizadas.

Portanto, quanto mais empresas se juntarem às instituições de pesquisa em parcerias, há mais chances de se obter o financiamento do Estado para tais projetos.

Laboratórios de institutos de pesquisa podem ser compartilhados

Outro ponto bem interessante da legislação é a que trata do compartilhamento de laboratórios. Sim, uma empresa pode compartilhar com uma universidade o uso de um laboratório.

Essa ação é muito importante para as empresas que, por vezes, não dispõem de recursos para terem laboratórios de ponta. Por isso, o compartilhamento pode beneficiar, e muito, os projetos de pesquisa realizados em conjunto.

Sua empresa pode comercializar uma tecnologia de forma exclusiva

Caso o projeto de pesquisa realizado em conjunto tenha um resultado positivo, a empresa pode licenciar a tecnologia de forma exclusiva para comercialização.

Essa exclusividade, que será por um período determinado, poderá garantir um aumento de competitividade para a empresa, que sairá na frente dos concorrentes com algo inovador. Além disso, a instituição de pesquisa ganha também com a venda da solução inovadora por meio de royalties.

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Sabemos que ainda há grandes desafios para serem vencidos para fazer com que a Lei de Inovação funcione da forma como foi pensada. Mas, tenho a certeza que se ampliarmos esse conhecimento. Se o compartilhamos, se ensinarmos cada vez mais, essa legislação será tão forte quanto a Lei do Consumidor.