Se você mudou a sua logo, não dá para mudar sua marca registrada. Depois que você protocola a marca, assim ela fica.
Mas e se você fez uma alteração na logo, ou uma revitalização do seu naming, como faz com a marca que já está registrada? Será que é preciso registrar uma nova marca?
Eu recebo bastante essa dúvida, por isso resolvi esclarecer tudo aqui nesse artigo e ajudar quem está passando por alguma alteração desse tipo.
Posso mudar minha marca registrada?
A primeira coisa que precisamos entender é que depois do registro, não é possível fazer alterações da marca no INPI.
É claro que você pode fazer alterações na sua marca. Uma marca precisa ser revitaliza e estar sempre em movimento. Se os consumidores sempre mudam, a marca precisa seguir esse fluxo também.
Porém, quando você registra uma marca, você está garantindo o direito de uso exclusivo sobre aquele nome e logo registrados.
Se você altera algum elemento, o direito não existe mais. Mesmo que ela continue sendo a sua marca, agora ela é outra. Dessa forma, se você faz uma alteração, você precisa registrar uma nova!
Vou listar aqui algumas alterações que são feitas nas marcas e que, para garantir o direito exclusivo de uso, precisam ser registradas:
- Mudança no design da logo;
- Acréscimo de um termo secundário;
- Alteração na paleta de cores da marca;
- Mudança da identidade visual como um todo.
Estratégias para mudança de marca
As grandes empresas, que são as que mais costumam investir em suas marcas, já preveem as alterações que sua marca pode sofrer.
Desta forma, elas utilizam uma estratégia que é bem comum no registro. Elas registram a marca nominativa.
No inicio do processo de registro da marca, é preciso identificar a forma de apresentação da marca. E existem quatro formas de apresentação possíveis:
- Nominativa: só o nome da marca;
- Figurativa: só a logo, sem nenhuma palavra escrita;
- Mista: quando tem a logo com o nome da marca inserido;
- Tridimensional: é o formato de algo (em sua maioria embalagens) que são reconhecidos como marca. Por exemplo, a garrafa da Coca-Cola.
A forma de apresentação mais comum é a mista, onde são apresentados a logo e o nome da marca pretendida, formando um conjunto distintivo.
Mas, com o registro da marca nominativa, a empresa protege o nome escolhido como marca. Desta forma, ela pode alterar sua logo, registrando também em outros formatos. Mas o nome em si continua protegido.
Entendendo o escopo da proteção
Vamos usar como exemplo um registro de marca com forma de apresentação mista, que é mais comum, para entendermos o escopo da proteção.
Quando você registra sua marca mista, você está protegendo todos os elementos que estão nessa marca. Esses elementos são:
- Nome;
- Nomes secundários;
- O estilo das letras;
- O design da logo, com todos os seus elementos figurativos;
- Cores;
- Classificação e especificações.
Então, quando você registra sua marca mista, tudo isso faz parte do escopo da proteção.
Não é só o nome que você está protegendo. Não é só sobre o nome que você tem o direito de uso exclusivo. As cópias podem aparecer e não vão ser só do nome.
A proteção é sobre todo esse conjunto formado. Assim, quando você muda algo nesse conjunto, precisa registrar essa marca alterada. Desta forma, você garante o direito de uso exclusivo dela no mercado.
Um outro motivo para você conhecer o escopo do seu direito quando você registra sua marca mista é para saber identificar quando alguém te copia e fazer valer sua proteção.
De agora em diante, quando você fizer uma renovação na sua marca, já pense no registro dessa marca alterada. Assim você garante o uso exclusivo da sua marca nova no mercado.
Registrei minha marca nova, o que faço com o registro anterior?
A marca tem uma vigência de 10 anos. Se a sua marca anterior ainda está nesse período de vigência, você pode deixar o prazo finalizar.
A partir daí você tem duas opções: não renovar a marca e deixar ela ser extinta ou fazer a renovação e manter as duas.
Um outro processo também é o de renúncia do registro. Nesse, você precisa protocolar um pedido de renúncia no INPI. Assim, você renúncia às especificações a que a marca é atrelada.
Enfim, as grande empresas costumam manter todos os seus registros, mesmo após fazer alterações e novos registros.
Um exemplo é a Coca-Cola, que possui mais de 100 registros de marca só no Brasil. O primeiro registro da empresa aqui foi em 1944, e a marca continua em vigor.
Algumas exceções
Existem algumas possibilidades de alteração sim em caso de erro do depositante ou do próprio INPI.
Mas para solicitar essas alterações, é preciso comprovar esse erro por meio de documentos. Tanto análise, quanto o aceite da alteração ficam a cargo do INPI.
Um outro tipo de alteração possível é a de titular. Caso você venda sua empresa, a marca também pode ser contabilizada na venda. Assim, a titularidade passa para o comprador da sua empresa.
Porém, de forma geral, não é possível fazer alterações. Ainda mais quando a marca já está registrada.
E então, gostou de saber mais sobre alterações na sua marca e registro? Aproveita para dar mais uma olhada aqui no blog que tem muitos outros artigos sobre marca.