Reuni um passo a passo para esclarecer como fazer registro de marca

Já vimos anteriormente aqui no blog o que é o registro de marca e também já entendemos que a marca é muito importante para a empresa. Tanto para gerar valor e aumentar o patrimônio, quanto para criar um vínculo com o consumidor.

Então, eu trouxe um passo a passo de como fazer o registro da marca. Após desenvolver o nome, a logo e todas as possíveis aplicações da sua marca junto com o seu designer, vamos entender como esse registro pode ser feito.

Passo 1: Definindo a natureza da marca

Existem três naturezas de marcas distintas. A maioria das marcas registradas são de natureza de produtos ou serviços. Isso quer dizer que estas marcas representam produtos ou serviços.

Mas também existem as marcas de certificação, que são usadas para atestar a conformidade de produtos e serviços de acordo com normas. É o caso da marca “Inmetro”, por exemplo.

E por último têm as marcas coletivas, que são usadas por membros de uma pessoa jurídica que representa uma coletividade. Esse tipo de marca só pode ser usada nos produtos e serviços desses membros. O objetivo da marca coletiva é informar ao consumidor que aquele produto ou serviço provém de membros de uma determinada entidade

marca

Passo 2: Definir a apresentação da marca

Existem 4 formas de se apresentar uma marca para registro. A primeira delas é de forma nominativa. Ou seja, só o nome da marca, de forma simples. Nesse formato, o nome não pode ser apresentado de forma fantasiosa ou figurativa, só o nome escrito mesmo. Por exemplo:

  • VARIG
  • XIX
  • AtlânTica

A outra forma é a figurativa, que é o contrário da nominativa. Aqui, somente uma figura é apresentada, sem nenhum nome. Pode ser um desenho, uma imagem, um símbolo, uma única letra ou número apresentado de forma fantasiosa. É o caso, por exemplo, da famosa maçã da Apple.

A terceira forma de apresentação, é mais usada, é a apresentação mista. São as duas primeiras formas unidas, a imagem junto com o nome. Pode ser também somente o nome, porém apresentado de forma fantasiosa ou estilizada. Nesse caso, é chamada de apresentação composta.

A última forma é a tridimensional. Essa não é tão usada assim no Brasil, mas também é válida. Ela é o sinal constituído pela forma plástica de um objeto em si, capaz de individualizar o produto ou serviço ao qual ele se refere. É o caso da embalagem do chocolate Toblerone, por exemplo.

Passo 3: Busca de anterioridade ou de marca semelhante

Essa é a etapa mais importante. Lembremos que a marca é um sinal distintivo, ou seja, precisa ser única naquele segmento. Ela não pode atuar de forma que cause confusão nos clientes.

Por isso, a busca de anterioridade deve ser bem feita, de forma a encontrar marcas semelhantes, em segmentos próximos, que possam se confundir com o nome pretendido. Assim, com o resultado da busca, é possível avaliar o grau de risco que se corre ao solicitar o registro de tal marca. Desse modo, se o risco for alto, você ainda tem tempo de alterar algo no nome de forma a torná-lo distinto.

Passo 4: Pedido de registro

como consultar o registro de marca no inpi

O registro de marca é feito pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. O registro garante a exclusividade no uso da marca em âmbito nacional. Assim, se você quiser usar sua marca em outros países, também é necessário fazer o registro neles.

Muita gente pensa que, quando entramos com o pedido de registro da marca no INPI, a marca já está registrada e pode ficar tranquilo. Porém, não é bem assim que funciona.

O que você tem nesse momento é uma expectativa de direito. Você já entrou com o pedido de registro, já tem um número de protocolo e, se alguém, por acaso, contestar o seu uso da marca, você pode alegar que já fez o pedido ao INPI. Porém, é preciso aguardar até o deferimento.

Passo 5: Registro da marca

Cerca de 6 meses após você protocolar o pedido de registro da sua marca, caso não haja nenhuma oposição, o INPI publica a decisão sobre o registro. Ele pode deferir (aprovar) ou indeferir (rejeitar) seu pedido. Esse indeferimento pode acontecer ou porque o pedido não atende as definições legais, ou porque já existe registro de marca igual ou muito semelhante àquele. No caso de indeferimento, existe a possibilidade de recorrer à decisão.

Mas, pensando pelo lado positivo, no caso de deferimento, o próximo passo é pagar a taxa do INPI que é referente à concessão da marca e proteção dela por 10 anos. Esses 10 anos são prorrogáveis por tempo indeterminado. Quando você paga essa taxa, o INPI responde com a concessão da marca e te entrega o certificado de registro. Esse certificado é um documento importante que comprova a sua titularidade sobre aquela marca.

Passo 6: Acompanhamento do pedido e da marca

Quando você entra com o pedido de registro de marca, o acompanhamento desse processo é muito importante. O INPI publica decisões sobre os processos toda semana. Algumas dessas decisões podem ser exigências com prazos, alguns de 5 dias, que precisam ser cumpridos para continuidade do processo.

Depois que a marca é concedida e o certificado de registro é emitido, muitos pensam que não precisam mais olhar aquele processo, que já está finalizado. Mas isso não é verdade. É importante continuar acompanhando o processo mesmo depois do registro.

Isso porque pode acontecer algum trâmite de nulidade da sua marca, que quer dizer que alguém que não gostou da concessão do seu registro pode pedir que o INPI reavalie a decisão.

O que também pode acontecer é um terceiro entrar com um pedido de registro de marca igual ao seu. Com o acompanhamento, você consegue mapear isso e se opor ao registro.

Qualquer pessoa pode fazer o registro da marca. Porém, para não correr nenhum risco, não pular nenhuma etapa do registro e também não perder tempo, você pode contratar uma empresa ou profissional especializado para fazer isso por você.