Existem 4 formas de apresentação de marca: nominativa, figurativa, mista e tridimensional.
Na hora de registrar sua marca, você precisa escolher como ela será apresentada. Esse formato ficará registrado no INPI. Por isso, é importante que você conheça as possibilidades.
Dessa forma, você poderá decidir qual o melhor para a sua marca. Vamos conversar mais sobre isso?
Entendendo as formas de apresentação de marca
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é o responsável pelos registros de marca aqui no Brasil. Além de registro de marca, também é possível fazer outros tipos de proteção no INPI. Como patente, desenho industrial, softwares e topografias de circuitos integrados, por exemplo.
Mas, hoje vamos focar na marca. Quando você registra sua marca, primeiro ela é classificada pela natureza. Ou seja, a que a sua marca se refere.
Sua marca pode se referir a um produto ou serviço, o que é mais comum. Mas ela também pode ser de uma associação ou cooperativa e, assim, ser classificada como uma marca coletiva.
Ou então ela pode ser uma marca usada para atestar a conformidade de produtos ou serviços de acordo com algum tipo de norma. Assim, ela será classificada como uma marca de certificação.
Após definir a natureza da sua marca, aí sim nós partimos para a sua forma de apresentação.
Essa escolha é importante, pois será sobre essa forma de apresentação que você terá o direito de uso exclusivo.
Marca nominativa
A marca nominativa é composta somente pelo nome. Pode ser uma única palavra ou uma composição de palavras.
Esse formato também pode ser composto de números, romanos ou arábicos. Ou pode ser a junção de palavras e números.
Porém, a apresentação dessas palavras ou números não pode ser de forma figurativa ou fantasiosa. Isso quer dizer que o nome não pode ser apresentado em letras estilizadas ou coloridas, por exemplo.
Dessa forma, esse tipo de registro é composto somente pelo nome da sua marca.
Grandes empresas usam o registro de marca nominativa para garantir a segurança de seu nome. Assim, uma alteração na logo, por exemplo, não prejudica seus direitos.
Marca figurativa
Esse tipo de apresentação é o contrário da anterior. Uma marca figurativa é composta somente pela imagem da marca, sem nenhum nome associado.
Para esclarecer, vamos analisar tudo o que pode compor uma marca de apresentação figurativa.
1 – Desenho, imagem, figura e/ou símbolo
Uma figura pode ser apresentada como marca nesse formato. Porém, deve ser só a imagem, sem nenhuma palavra.
Um exemplo clássico dessa forma de apresentação é o símbolo da Nike. A empresa registrou seu símbolo como marca figurativa.
É impossível ver o símbolo e não associar à marca Nike, não é mesmo?! Quando o símbolo, figura, ou imagem da marca possui uma presença tão forte, o registro é essencial.
2 – Forma fantasiosa ou figurativa de letra ou algarismo
Aqui é preciso ter cuidado na interpretação. Se o símbolo da sua marca for uma letra ou algarismo desenhado com formato figurativo e estilizado, você pode registrá-lo no formato figurativo.
Mas, isso só é possível se a letra ou número estiver sozinho. Ou seja, não pode estar junto de outras letras formando uma palavra, por exemplo.
Ou ainda, essa letra ou número pode estar acompanhado de uma figura que também faz parte da sua marca.
3 – Palavras compostas por letras distintas da língua vernácula
Você também pode registrar uma palavra no formato figurativo. Mas, somente se não for uma palavra de uma língua comum.
Por exemplo, você pode registrar uma palavra nas línguas hebraica, cirílica, árabe, entre outras.
Porém, é importante saber que, nesse tipo de registro, a proteção é sobre a representação gráfica da palavra. E não sobre o seu significado.
4 – Ideogramas japonês ou chinês
Um ideograma é um símbolo gráfico utilizado para representar uma palavra ou conceito. Os ideogramas são muito usados no Japão e China.
Por serem símbolos gráficos, os ideogramas são registráveis no formato figurativo.
Mas, da mesma forma que o anterior, o registro vai proteger o símbolo em si, e não o significado da palavra que ele representa.
Marca mista
A forma de apresentação mista é a junção de uma imagem e uma palavra, formando uma única marca. Ou então, apenas palavras, mas com letras estilizadas.
Esse formato é o mais comum. Além disso, quem registra sua marca nominativa e figurativa, acaba também registrando a marca mista.
Exemplos desse tipo de apresentação é o que não falta. Inclusive, a própria marca da Vlinder é uma marca mista.
Percebem como ela é composta de uma figura e também pelas palavras? Além disso, as letras são estilizadas, com a fonte oficial da Vlinder.
Marca tridimensional
A marca tridimensional compreende a forma plástica de um objeto.
Esse formato precisa ser distintivo de outros do mesmo ramo.
Ou seja, o formato tem que ser capaz de individualizar o produto ou serviço que ele representa.
A proteção aqui é somente sobre a forma do objeto. Ou seja, não é sobre a funcionalidade dele. Por exemplo, as embalagens do amaciante Fofo e do doce Io-iô Mix são registradas como marcas tridimensionais.
Você pode estar pensando “mas isso não seria desenho industrial?”. Existe uma diferença entre a marca tridimensional e o desenho industrial.
Ambos protegem a forma plástica de um objeto. Porém, a marca tridimensional é quando aquele formato serve para identificar o produto ou serviço que ele representa. O formato protegido é uma estratégia comercial. Seu público passa a associar àquele formato à sua marca.
Já o desenho industrial não tem essa característica comercial. Ele protege o formato de um objeto para que ninguém o copie.
É importante que você conheça o escopo da proteção de cada forma de apresentação de marca.
Agora, sabendo disso, você pode traçar a melhor estratégia para proteção da sua marca e inserção dela no mercado.
Quer saber mais sobre registro de marca? Continue aqui no blog e dá uma olhadinha nas nossas redes sociais.