Você sabe o que é uma cultivar? A Vlinder te explica.

A propriedade intelectual é o direito sobre atividades intelectuais nos domínios industrial, científico literário e artístico. Ou seja, é um direito imaterial proveniente do intelecto humano, e não de sua força de física.

Partindo dessa premissa, a cultivar é resultado do intelecto humano, portanto, é protegida pelo direito da propriedade intelectual. Desde 1997, a Lei 9.456 garantiu esse direito mediante a concessão de um certificado de proteção.

De acordo com a Lei, cultivar é uma variedade de qualquer gênero ou espécie vegetal superior distinguível de outras cultivares conhecidas. Além disso, para ser protegida a cultivar deve ter denominação própria, deve ser homogênea e estável, tudo isso comprovado por meio de diversos testes.

Assim como os outros tipos de propriedade intelectual, para ser protegida a cultivar também deve ser nova. Mas os critérios de novidade para uma cultivar são um pouco diferentes do de uma patente, por exemplo.

Uma cultivar para ser considerada nova não pode ter sido comercializada no Brasil há mais de doze meses tendo como referência a data do pedido de proteção. E não deve ter sido comercializada em outros países há mais de seis anos para espécies de árvores e videira e há mais de quatro anos para as demais espécies.

No Brasil quem aplica a Lei de cultivares é o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, o SNPC. Esse órgão é responsável, entre outras coisas, pela análise e concessão dos pedidos de proteção de cultivares.

Qual a importância de proteger uma cultivar?

A proteção dos direitos intelectuais sobre uma cultivar é conferida a partir da concessão de um certificado de proteção pelo SNPC.

No Brasil, esse certificado é a única forma de proteger uma cultivar e de obter a livre autorização de plantas ou de suas partes, de reprodução ou multiplicação vegetativa no país.

Quando protegida, fica vedado a terceiro a produção com fins comerciais, o oferecimento à venda ou a comercialização de material propagativo da cultivar, sem a autorização do titular da proteção.

Esse impedimento dura pelo prazo de proteção da cultivar. O prazo de proteção da maioria das espécies, no Brasil, é de 15 anos. Já para as videiras, árvores frutíferas, árvores florestais e árvores ornamentais, incluindo seus porta-enxertos, o prazo sobe para 18 anos.

Quem pode proteger uma cultivar?

Quem protege a cultivar é o próprio obtentor, denominado como melhorista na Lei nº 9.456/97, ou o cessionário do direito sobre a cultivar. Então, qualquer pessoa que obtenha um melhoramento de espécie vegetal atendendo todos os requisitos de cultivar, pode fazer o pedido de proteção.

O próprio melhorista também é responsável por fazer os testes de DHE. Esses testes são para comprovar os requisitos mínimos para proteção de uma cultivar, que são: distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade. Cada teste é feito de acordo com a espécie vegetal e das normas que o SNPC estabelece para cada espécie.

Por isso, na hora de buscar a proteção da sua cultivar, que tal se preocupar apenas com os testes necessários para sua cultivar e deixar a parte da proteção com a Vlinder? Nós sabemos as etapas do processo de proteção e podemos te auxiliar nessa busca pela proteção do seu conhecimento.