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Essa dúvida sobre a tecnologia me chegou nos últimos dias por diferentes pessoas e resolvi compartilhar aqui no blog a resposta, que é NÃO!

Se você desenvolveu uma tecnologia na universidade, seja de trabalho de conclusão de curso, mestrado ou doutorado, você não só fica com um terço dos recebimentos.

Primeiro, precisamos entender a diferença de quem é dono e de quem pode comercializar a tecnologia.

A universidade como a dona da tecnologia

As políticas de inovação das instituições de ciência e tecnologia (ICTs) resguardam para as instituições o direito de ser a detentora de terminada pesquisa.

Ou seja, se você desenvolveu sua pesquisa na universidade, pelas regras da instituição, ela será a detentora da propriedade intelectual. Caso seja depositada uma patente, a universidade será a titular.

Os pesquisadores envolvidos na pesquisa serão, por determinação da Lei de Inovação, os criadores. A lei resguarda assim que, se a universidade receber royalties por determinada tecnologia, os criadores ficam com 1/3 dos ganhos.

Pesquisador comercializando a tecnologia

Muito bem, vamos supor que você tem o interesse em comercializar essa tecnologia. Você quer abrir uma startup com ela e daí te disseram que você só fica com um 1/3…

Dá aquele desânimo de pensar: mas, ora, o negócio é meu! É aí que eu te conto que essa informação de 1/3 nos lucros que essa tecnologia pode aferir não é da forma como você está pensando.

A universidade será a titular. Mas, a universidade pode licenciar essa tecnologia para você, para que sua empresa a comercialize de forma exclusiva.

O que você vai combinar com a universidade, então, é que você vai pagar a ela royalties sobre o faturamento do que for vendido. Esse percentual é sempre negociável, mas vamos pensar aqui que ele será de 10%.

Ou seja, de tudo o que você faturar com a tecnologia, 10% você vai repassar a título de roaylties para a universidade. Até aqui, você fica com 90%, ok?

Só que a universidade vai receber esses 10% e vai distribuir internamente conforme sua política de inovação prevê. Desse montante (10%), você também vai receber 1/3 porque, por lei, você é o criador.

Assim, ao final das contas, você ficará com 93,3%!!!!

A regra de 1/3 e a analogia da casa

Então, vou fazer uma analogia para ajudar. Vamos pensar que a tecnologia que você desenvolveu na universidade é uma casa. A escritura dessa casa (patente) ficará no nome da universidade.

Mas, podemos alugar essa casa, correto? A universidade vai licenciar para você. Daí, você pode alugar essa casa para quem você quiser. Em troca, do aluguel que você receber, você vai dar para a universidade 10% (royalties).

A universidade continua como dona da casa e você, por ter a licença da tecnologia, continua com o poder de alugar o imóvel. Só que quando você repassar à universidade os 10%, você receberá 1/3 pela parte que lhe cabe por lei.

Ah, mas não é melhor patentear por fora?

Não, não e não! Primeiro, porque você estará descumprindo uma regra da instituição. “Ah, mas eu não sabia da regra”. Regras continuam existindo mesmo que você não saiba. É assim com tudo, não é?

Além disso, para ter desenvolvido aquela tecnologia, a universidade te proporcionou estrutura, conhecimento, troca de experiências, um orientador… E mais: se a instituição for pública, é nosso dever retribuir.

E, pense bem, você ficará com 93% dos lucros da solução! Que tal ajudarmos a universidade com os royalties a investir em mais pesquisa? Tenho certeza que isso será motivo de orgulho para o seu negócio.