A Lei de Inovação incentiva Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) a fazerem parceria com empresas. Ela é de 2004 e foi atualizada em 2016.
Um dos seus objetivos é criar oportunidades para empresas trabalharem com pesquisadores. Principalmente quando falamos de inovação aberta.
Essa legislação traz uma série de itens para promover a inovação.
Mas, existem algumas regras. Isso por atuar diretamente com o público e o privado. Portanto, precisamos entender o que o pesquisador pode e não que pode fazer nessa relação.
O que pode e o que não pode
Muitos pesquisadores atuam em universidades públicas. Dessa maneira, a maioria possui contratos de trabalho com dedicação exclusiva.
Sendo assim, a Lei de Inovação auxilia o pesquisador a não perder essa dedicação. Ou seja, ela traz o que pode e o que não pode ser feito. Assim, o processo acontece de forma transparente.
1) O pesquisador pode ter startup
Muitos pesquisadores possuem alunos de pós-graduação. Dessa forma, cada vez mais esses alunos desenvolvem pesquisas. Isso pode resultar em novos produtos e serviços.
Assim, esses alunos podem abrir suas próprias startups. Entretanto, isso não impede o professor de atuar nessa startup! Mesmo que tenha dedicação exclusiva na universidade.
Para atuar com a startup, o professor servidor público não pode ser o sócio majoritário ou o sócio administrador. Porém, ele pode até atuar no conselho da startup.
Mas, isso não poder comprometer sua carga horária de dedicação exclusiva. Aliás, isso se aplica às empresas como um todo.
Inclusive, ter uma startup é muito importante para o aluno de pós-graduação. Com isso, sua pesquisa pode chegar ao mercado no formato de uma startup.
O Brasil é um dos principais países de produção científica. Quando olhamos para os rankings de inovação, ainda estamos longe dos primeiros colocados.
Segundo o Índice Global de Inovação, o Brasil estava na 62ª posição em 2020.
Por isso, estimular pesquisadores a terem suas startups significa o aumento tecnológico brasileiro. Além disso, essa é a premissa de um desenvolvimento nacional de maior qualidade.
2) Pesquisador não pode licenciar uma patente da universidade sem autorização
A patente é uma propriedade intelectual da universidade. Por isso, o pesquisador não pode passar essa propriedade para um terceiro uma propriedade que não é dele.
Além disso, também não pode decidir como será o licenciamento dessa tecnologia.
De acordo com a Lei de Inovação, esse licenciamento cabe à instituição. Cada uma tem sua regra. Ela varia de acordo com sua própria política de inovação. Porém, infelizmente é comum ver pesquisadores negociando patentes que não são deles.
Essa atitude é normalmente tomada por falta de conhecimento. O que pode acarretar inclusive problemas jurídicos. Portanto, precisamos divulgar a informação correta.
3) Pesquisadores podem prestar serviço tecnológico
Laboratórios de Instituições de Pesquisa podem prestar serviços à comunidade e às empresas. Por exemplo, um Hospital Veterinário de uma universidade pode prestar serviços à comunidade e receber por isso.
Com a inovação é a mesma coisa. O laboratório pode prestar serviços para empresas. Seja em consultoria, análises técnicas, etc. Para isso, a universidade precisa aprovar a prestação de serviço.
De todo modo, é necessário ter atenção à carga horária para quem tem dedicação exclusiva.
A prestação de serviço tecnológico é muito interessante. Ela garante a entrada de recursos para o laboratório de forma mais recorrente. O que faz com que o investimento cresça e traga melhorias.
Pontos que a Lei de Inovação prevê
Ainda há muito desconhecimento sobre a Lei de Inovação. Assim, alguns dos pontos previstos na lei são:
- A legislação prevê o uso compartilhado de laboratórios entre e empresas;
- Transferência de Tecnologia de forma exclusiva;
- Cooperação universidade e empresa para projetos de inovação;
- Servidor público tem direito a atuar com empresa. Desde que a licença seja aprovada pela ICT.
Então, é preciso que o pesquisador trabalhe de acordo com o que diz a política de inovação das instituições. Para entender melhor as regras, procure a Agência de Inovação do local.
Compreender essa lei é fundamental para entender a inovação. Seja em uma universidade ou em instituto de pesquisa.