Quando você está na linha de frente na área de propriedade intelectual, você escuta muita coisa. É claro que os inventores/ empreendedores sempre acham a sua ideia a melhor coisa que aconteceu no mundo.
Inclusive, estão muito certos em acreditar nisso, afinal, se eles não acreditarem, quem vai acreditar?
A primeira ação do inventor/empreendedor é tentar proteger a ideia. Porém, não existe uma forma de proteção intelectual para a ideia. Ou seja, ideias não são patenteáveis. Aliás, modelos de negócio também não e formas diferenciadas de estratégias também não.
Parece meio ofensivo falar isso para um empreendedor que está tão envolvido com sua ideia e acreditando que aquilo terá um futuro lindo. E pode ter! Sim, ideias podem resultar em inovações surpreendentes, elas só não são patenteáveis ainda.
Quando a ideia vira um produto ou um processo, aí sim, é possível ser patenteável.
A Lei da Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96) é muito clara quando diz que: “é patenteável a invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial”. Além disso, a legislação diz também o que não é patenteável:
- Descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos
- Concepções puramente abstratas (ou seja, ideias)
- Esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização (ou seja modelos de negócio)
- Obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética
- Programas de computador em si (ou seja o software ou aplicativo)
- Apresentação de informações
- Regras de jogo
- Técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal
- Todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais”.
Como transformo minha ideia em algo patenteável?
O inventor ou empreendedor pode perguntar: então, como faço para proteger minha ideia? A melhor maneira é tirando-a do papel. É fazer o negócio acontecer!
Depois que a ideia virou um negócio de fato, um produto ou um processo concreto, e se houver os requisitos necessários, aí sim poderão ser realizados os pedidos de patenteamento.
A grande dica é que ideias, enquanto estiverem no mundo das ideias, não pertencem a ninguém. Mas, quando se tornam algo concreto, daí sim, é possível a proteção.