Uma indicação geográfica é um selo de reconhecimento dado a uma região que se torna conhecida por produtos ou serviços feitos nela.
Ou seja, é um tipo de proteção dada a produtos e serviços originários de uma determinada região que se tornou conhecida por sua qualidade ou reputação, relacionadas a produção, extração, fabricação de determinados produtos ou prestação de determinados serviços.
A relação entre um produto/serviço à sua origem já é antiga. Mas a oficialização desse reconhecimento pelo Estado só aconteceu no século XVIII, quando Portugal registrou, por meio de Decreto, o nome “Porto” para vinhos.
No Brasil, as indicações geográficas são regulamentadas pela Lei de Propriedade Industrial (LPI), que também regulamenta outros tipos de propriedades intelectuais.
A LPI divide a indicação geográfica em duas definições: as indicações de procedência (IP) e as denominações de origem (DO).
Tanto o nome da área geográfica quanto o produto ou serviço originário daquele local delimitado são passiveis de proteção por meio de indicação geográfica.
O reconhecimento de uma indicação geográfica
Algumas indicações geográficas se tornam tão conhecidas que qualquer pessoa já ouviu falar.
Podemos ver isso claramente quando pensamos em indicações geográficas que já chegaram no nível de reconhecimento internacional.
Como é o caso do vinho do Porto, de Portugal, dos vinhos espumantes de Champagne, do queijo Roquefort, da França, e da Tequila, do México.
Aqui no Brasil também temos alguns exemplos de indicações geográficas bem conhecidas, como é a cachaça artesanal de Paraty, no Rio de Janeiro, o Vale dos Vinhedos, no Rio Grande do Sul, e o couro do Vale dos Sinos, também no Rio Grande do Sul.
No site do INPI, órgão responsável pela proteção de indicações geográficas no Brasil, você pode encontrar as listas com todas as indicações de procedência e denominações de origem já concedidas.
O registro da indicação geográfica leva ao reconhecimento e valorização dos produtos e serviços provindos de uma região e também aumenta o desempenho comercial do local, fortalecendo os pequenos produtores.
Essa modalidade de proteção ainda não é tão conhecida no meio empresarial, mas algumas associações e sindicatos do Brasil, e seus associados, já estão colhendo os benefícios de sua indicação geográfica concedida.
Os tipos de indicação geográfica
Indicação de procedência
A indicação de procedência é quando uma região (país, estado, cidade, ou determinada área geográfica) se torna reconhecida pela produção, fabricação, extração de determinado produto ou prestação de determinado serviço.
Porém, esse reconhecimento não tem relação com as características naturais da região, como o clima, geografia, entre outras, ou à população envolvida com a produção do produto ou prestação do serviço.
Um exemplo é a indicação de procedência do Norte Pioneiro do Paraná. Essa área foi reconhecida pela produção de café. Assim, as associações de produtores de café dos 45 municípios pertencentes a essa região solicitaram a indicação de procedência, que foi concedida.
Outro exemplo, também do Paraná, é a goiaba de Carlópolis que também foi solicitada pela associação de fruticultores da região e foi concedida.
Assim, os produtores de goiaba das cidades de Carlópolis e Ribeirão Claro (que estão contempladas no registro) podem inserir esse selo em seus produtos.
Denominação de origem
A denominação de origem se dá quando um produto ou serviço de uma região é reconhecido exclusiva ou essencialmente pelas qualidades da região com relação às características do lugar e/ou aos fatores humanos.
Assim, a denominação de origem só é concedida à região que comprovar que seu produto ou serviço possui determinadas características e qualidades devido à fatores da região em que ele é produzido.
Um exemplo do Paraná é o mel de Ortigueira. A cidade de Ortigueira, no centro-oeste do Paraná, conseguiu comprovar que o mel produzido naquela região possui características específicas, devido à fatores naturais e humanos que só a cidade possui.
Outro exemplo é o arroz do litoral norte gaúcho, solicitado pela associação dos produtores de arroz da região, a APROARROZ.
A delimitação geográfica da produção deve ser informada no momento do registro. Assim, essa denominação geográfica, que não é só de uma cidade, mas de todo o litoral, precisou informar todas as coordenadas geográficas da região contemplada pelo registro.
Quem pode pedir o registro de indicação geográfica?
Podem pedir o registro de indicação geográfica entidade representativa de classe que atua na produção do bem ou prestação do serviço realizado na região.
Ou seja, sindicatos ou associações de produtores ou prestadores de serviço podem fazer essa solicitação junto ao INPI.
Se a região não tiver uma associação, um único produtor ou prestador de serviço da região também pode fazer essa solicitação. É claro que ele precisa provar a legitimidade para o uso da indicação geográfica, atendendo a todos os requisitos para o registro.
Poderão usar a indicação geográfica todos os produtores ou prestadores de serviço da região contemplada, desde que atendam aos requisitos estabelecidos no registro.
Assim, eles podem inserir em seus produtos ou serviços um selo de garantia de procedência, indicando que aquele produto ou serviço possui indicação geográfica daquela região.
Por que registrar uma indicação geográfica?
Um produto ou serviço que possui um selo de garantia de procedência passa aos seus consumidores uma maior segurança e credibilidade.
Dá uma olhada nessa listinha dos benefícios que o registro de indicação geográfica leva ao seu requerente.
- Percepção da origem e qualidade dos produtos e serviços pelos consumidores;
- Promoção dos produtos e serviços de forma mundial;
- Reconhecimento e valorização dos produtos e serviços de uma determinada região;
- Aumento do desempenho comercial dos produtores e prestadores de serviço da região;
- Fortalecimento da produção e comércio local.
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