Quando pensamos em registro de marca, um assunto que ainda não é tão difundido no mundo empresarial, muitas perguntas podem vir à mente.
Será que pessoa física pode registrar marca? Ou será que só pode quem já tem empresa aberta?
Se eu não sei nada sobre registro de marca, preciso fazer um curso antes de registrar a minha? O que preciso saber para registrar minha marca?
Então, hoje, nesse artigo, vamos juntos tentar responder essas perguntas, da melhor maneira possível, e te ajudar na jornada da proteção do seu patrimônio.
Pessoa física pode registrar marca?
Sim, se você é uma pessoa física, criou uma marca e quer usá-la no mercado com toda a proteção que tem direito, você pode registrar sim.
Ou seja, pessoa física pode ser titular de uma marca registrada. Não são só as empresas que podem recorrer a essa proteção.
Porém, todo registro de marca se refere a um produto ou serviço. Cada marca se encaixa em uma área de atuação.
E, assim como as empresas precisam comprovar a atividade relacionada a marca, por meio dos CNAEs no CNPJ, por exemplo, a pessoa física também precisa ter essa comprovação.
Por exemplo, você é um dentista e criou um nome super legal para sua clínica. Assim, é preciso protegê-lo com o registro da marca. A comprovação da atividade, nesse caso, será seu registro no conselho de odontologia.
Um outro é, se você vende roupas de forma virtual e já criou um nome massa para representar essa atividade. Para o registro, você pode comprovar a venda de roupas com a comprovação de pagamento de algum imposto relacionada à atividade.
Então, não se preocupe, sempre há alguma forma de comprovação da atividade. Nós podemos te ajudar com isso!
A comprovação da atividade relacionada à marca é uma exigência do INPI. Se a comprovação não for apresentada no momento do registro, o INPI pode enviar alguma exigência solicitando o documento. E, se a exigência não for cumprida satisfatoriamente, a marca pode ser arquivada.
Posso registrar minha marca sozinho?
Sim, você pode. Qualquer pessoa pode fazer o processo de registro de marca de forma independente. Não é obrigatório a apresentação de um procurador no processo.
O INPI disponibiliza um manual de marcas com várias explicações sobre o processo. Além disso, todas as normativas e legislação sobre registro de marca está disponível para todos.
Porém, cabe aqui deixarmos o alerta. Mesmo que você leia todas as normativas e manuais, é possível que, por não conhecer o processo a fundo, alguma coisa acabe passando e seu registro seja prejudicado.
Casos em que é melhor chamar um profissional
Por exemplo, uma etapa super importante do processo e que muitas pessoas, ao fazer o processo sozinhas, acabam esquecendo é a busca de anterioridade.
A busca de anterioridade deve ser a primeira etapa do processo. Afinal, é quando você faz a pesquisa no banco de marcas para saber se sua marca é única ou se já existe outra igual ou muito semelhante, que impeça a novidade da sua marca.
Dessa forma, o resultado dessa busca te direciona para os próximos passos do processo. Por exemplo, ao encontrar outra marca igual ou muito parecido com a sua, talvez seja o caso de pensar em alterar algo na sua marca, de forma a torná-la mais forte e distintiva.
Uma outra etapa bem importante e que não é tão valorizada, é o acompanhamento.
Após o protocolo do pedido de registro, muitos acham que o processo está finalizado e que a marca já está registrada. Mas, não é bem assim. O protocolo é só o começo.
Depois dele, vem a espera do deferimento do pedido de registro, que pode levar em torno de 6 meses.
Durante esse período, muita coisa pode acontecer. Seu pedido pode sofrer alguma oposição de terceiros, e existe um prazo para que você apresente uma defesa. Ou então, sua marca pode ser indeferida pelo INPI. Nessa caso, você também terá um prazo cravado para apresentar sua defesa.
Preciso fazer algum curso antes de registrar minha marca?
Se você tomou a decisão de fazer o registro da sua marca sozinho, o mínimo que precisa fazer é ler o manual de marcas e a legislação sobre o assunto.
Isso porque, esses documentos trazem os prazos contidos no processo e todo o passo a passo para efetuar o registro.
Agora, se você tem a intenção de trabalhar com registro de marca, é preciso estudar bastante e se aperfeiçoar sempre. As legislações e normativas mudam rápido e é preciso estar atento.
Outro porém, é que a experiência nesse caso conta muito. Com o tempo você vai conhecendo as decisões que o INPI toma, o que ele pode aceitar na defesa de uma marca ou não e como usar os argumentos corretos para evitar ou contornar um indeferimento, por exemplo.
A busca de anterioridade, com certeza, é uma etapa em que recomendo que você busque um profissional no seu processo de registro.
Para quem não tem familiaridade com o tema, ao fazer a busca e não encontrar nada igual, supõe que o nome está disponível para registro e segue com o processo. Mas, não é assim que funciona.
A busca de anterioridade de marca com a análise de um profissional faz toda a diferença no seu processo de registro.
Afinal, não é só quando não achamos nada igual àquele nome, que ele está disponível. Pode existir alguma marca muito semelhante a ele, no mesmo segmento, que impossibilite o registro ou cause um risco que é melhor não correr.
Quem pode me ajudar a registrar minha marca?
Existem muitas empresas de propriedade intelectual que podem te ajudar nesse processo.
Procure uma empresa ou profissional em que você possa confiar e que te direcione da forma mais transparente durante o processo.
Por exemplo, na Magu nós buscamos explicar todas as etapas de forma clara e transparente, para que você entenda pelo que a sua marca vai passar durante o processo.
Não queremos que esse processo seja um mistério, que só nós conhecemos. Queremos que ele seja claro para você, afinal, você coloca a sua marca, que é seu patrimônio, em nossas mãos. Precisamos fazer jus a essa confiança.
Então, se você está buscando auxílio para registrar sua marca, vem conversar com a gente. Podemos te ajudar nesse processo, conquistando a marca registrada de forma segura e mais certeira.