Sim, é possível registrar seu nome como marca. Porém, é preciso se atentar ao que a legislação fala sobre isso para não ter problemas.
Se você deseja batizar a sua empresa ou seu negócio com o seu próprio nome, saiba que é isso possível sim. A Lei de Propriedade Industrial, LPI, permite isso e temos diversos casos de marcas que também são o nome de alguém e deram muito certo. Como Walt Disney, Chanel, Ford, entre outras.
Um empreendedor pode ter vários motivos para registrar seu nome ou sobrenome como marca. Pode ser por falta de opção em nomes de marcas diferentes, e pode ser também por querer tornar seu negócio mais pessoal e ficar mais próximo dos clientes.
Mas, para fazer esse tipo de registro é necessário se atentar ao que a legislação fala sobre o assunto. Assim, você evita futuros problemas e garante a proteção da marca com tranquilidade.
Sou influenciador digital, como faço?
No caso dos influenciadores digitais, mais conhecidos como blogueiros, o registro do nome como marca se torna essencial. Afinal, você passa a ser conhecido pelo seu nome, ou seja, ele já é sua marca.
O processo para registro é igual, seguindo as mesmas etapas que um registro de marca normal. A única diferença é a inclusão de uma autorização para o registro do nome no processo.
Muitas influenciadoras famosas já garantiram o registro de seu nome como marca. É o caso da Mari Maria, Mariana Saad, Camila Coutinho, Maíra Medeiros, entre muitas outras. Então, se você está começando nessa vida de influencer, não perca tempo e registre sua marca já!
Tenho um nome artístico, posso registrar?
Os nomes artísticos também podem ser registrados como marca. Aliás, muitos cantores, apresentadores de televisão e outros artistas que conhecemos por aí só usam seu nome artístico, nem sabemos os nomes verdadeiros deles.
Como o nome artístico acaba virando um patrimônio da pessoa, visto que é a ligação dele com o público, está estampado em capas de CD, em shows, na TV, é essencial que seja registrado para garantir a exclusividade de uso.
Um exemplo de nome artístico de pessoas são os nomes de José Lima Sobrinho e Durval de Lima. Não conhece? Isso porque eles são mais conhecidos como Chitãozinho e Xororó. Imagina o alto valor dessa marca? Por isso eles, que não são bobos, possuem o registro da marca desde 1989.
Posso registrar como marca o nome de pessoa já falecida?
Se você deseja fazer uma homenagem para um ente já falecido colocando o nome dessa pessoa como marca da sua empresa, isso também é possível. Mas cai na mesma regra citada no bloco anterior.
Se o titular do nome já faleceu, cabe aos seus herdeiros autorizarem o registro do nome como marca. Então, por exemplo, se você quer registrar o nome de sua avó já falecida como marca, seu avô, tios, primos estiverem de acordo, então você pode fazer o registro apresentando uma autorização assinada por essas pessoas.
Quais os documentos necessários?
Para registrar seu nome civil como marca, tanto o primeiro nome, como o sobrenome, ou os dois, você deve apresentar seus documentos pessoais, como RG e CPF.
Além desses documentos básicos, é necessário ainda apresentar uma autorização do titular do nome para aquele registro. Isso porque a LPI, no seu artigo nº 124, diz que NÃO são registráveis como marca “nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores“.
Por isso, se você deseja registrar seu próprio nome, ou nome de terceiro, como marca, é preciso apresentar essa autorização, assinada pelo titular do nome, junto com o pedido de registro.
Agora que você já sabe que é possível registrar nome civil como marca, dá para tirar várias ideias do papel e decidir de vez o nome do seu negócio. Ou então, registrar sua marca e investir na sua carreira de influenciador digital. O que me diz?