Buscar uma parceria com uma Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) é uma ótima opção para empresas realizarem projetos de inovação. Para isso, usa-se um Termo de Cooperação Tecnológica. Instrumento legal utilizado para formalizar essa parceria. 

No entanto, esse termo é um instrumento regulamentado por lei. Está definido no decreto que regulamenta a Lei de Inovação. É possível encontrar essa definição no Art. 35 do decreto 9.283 de 2018.

As regras do que será desenvolvimento em conjunto estão nesse acordo. Portanto, a empresa precisa ter alguns cuidados na parceria. Estar atenta aos detalhes tornam ele mais eficaz. E assim, mais seguro para ambas as partes. 

Por isso, destaquei três pontos super importantes nos termos de cooperação.

1 – Plano de trabalho 

O plano de trabalho deve ser parte do termo de cooperação. Porque é no plano de trabalho que constará as etapas do desenvolvimento.

Não há modelo padrão para esse documento. Mas o decreto da Lei de Inovação estabelece o mínimo que deve ter em cada plano:

  • As atividades conjuntas previstas no projeto
  • Metas e prazos relacionados ao projeto
  • Parâmetros utilizados para avaliar o cumprimento das metas
  • Descrição do que cada parte fará na cooperação
  • Previsão da concessão de bolsas, quando couber.

Desta forma, ele é um documento obrigatório na relação universidade e empresa.

Portanto, se você tem um acordo sem plano de trabalho, é importante regularizar.  Para isso é preciso fazer um aditivo ao contrato e incluir o anexo. 

2 – Propriedade Intelectual e Licenciamento

É importante que o Acordo de Cooperação traga cláusulas sobre a proteção intelectual, além de licenciamento da tecnologia. Afinal, pelo plano de trabalho eu já sei com o que cada um vai contribuir.

Assim, eu já posso estabelecer com quanto cada uma ficará no que tange à propriedade intelectual, se houver.

É importante lembrar que aqui ainda não estamos falando de royalties. Nesse momento tratamos a titularidade da propriedade intelectual.  

Além disso, você pode definir alguns pontos do licenciamento. Como por exemplo, se será ou não exclusivo para comercialização.

Trazer essas definições no acordo pode prevenir futuros desgastes. 

Não haverá espaço para que as partes mudem de ideia. Pedindo mais ou querendo entregar menos. 

Fiz um acordo sem essas cláusulas. E agora?

Primeiramente, você deve se atentar ao acordo de co-titularidade. Em seguida, do termo de licenciamento de tecnologia, quando for o caso.

Use o plano de trabalho para apoiar as decisões sobre a propriedade intelectual. Dessa forma, se baseie no que cada um entregou. 

Atenção nas negociações

Um ponto de atenção para a empresa! Não é qualquer membro da ICT que pode negociar a propriedade intelectual. Por exemplo, não é o pesquisador que faz essa negociação.

Assim, quem cuida disso é a Agência de Inovação da instituição, ou o setor compatível. Esse setor também é responsável pelo acompanhamento de toda a parceria. 

Ou seja, não adianta combinar com o pesquisador. Legalmente, ele não representa a instituição. E depois, você pode ter problemas legais com a sua solução.

O pesquisador também não pode abrir mão da propriedade intelectual. Dizer que não quer registrar. A Lei é bem clara nesse sentido. Cabe ao Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) ou ao órgão máximo da instituição decidir.  

3 – Todo termo de cooperação deve ter cláusula de Sigilo

Outra cláusula importante é a de sigilo. Ela deve envolver todos que possuem acesso às informações da pesquisa.

Ou seja, tanto a empresa quanto o pesquisador. E é muito importante que ambos respeitem. A quebra desta cláusula pode gerar multa e até romper com o contrato.  

O sigilo é estratégico para o projeto. Pois a empresa confiou ao pesquisador informações para um novo processo, produto ou serviço. E o pesquisador confiou para a empresa seu conhecimento. O sigilo não é apenas para ficar sem segredo. Ele envolve toda a confiança na parceria. 

Por fim, é importante garantir que o jurídico que está cuidando do seu acordo tenha conhecimento sobre essa área. O campo do direito é muito vasto.

Dificilmente um advogado vai dominar todas as áreas. Por isso, busque profissionais que tenham experiência no relacionamento ICT-empresa.

Se você quer se relacionar com universidades, mas não sabe ainda como fazer, fale comigo! A Vlinder te ajuda nesse sentido.