A patente é essencial para a proteção do conhecimento, principalmente para empresas baseadas em novas tecnologias

Quando pensamos em inovação, e em inovar para o nosso negócio, é preciso organizar essa ação em algumas etapas para tudo dar certo. Também devemos entender alguns conceitos envolvidos. Pensamos no nosso público alvo, desenvolvemos uma solução para atender as necessidades dele, desenvolvemos uma nova tecnologia para entregar essa solução. E quando essa tecnologia fica pronta e funcional, chega a hora da proteção.

A proteção do conhecimento é uma etapa essencial. Ela garante diversos direitos ao criador, como exclusividade de mercado por um período determinado de tempo e a possibilidade de impedir terceiros, não autorizados, a comercializar a tecnologia protegida.

Por aqui falamos muito sobre propriedade intelectual e suas diversas formas de proteção. Então, hoje vamos explicar para vocês o que significa patente.

patente

O que é uma patente

A patente é um direito exclusivo, dado pelo Estado ao titular de uma invenção, ou modelo de utilidade, que atenda alguns requisitos essenciais estipulados pela Lei de Propriedade Industrial, n° 9.279 de 14 de maio de 1996. O orgão responsável pela proteção e gestão das patentes no Brasil é o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, INPI.

Existem dois tipos de patente: a patente e invenção e a patente de modelo de utilidade. Mas, o que é patente de invenção? A patente de invenção é uma criação intelectual que apresenta uma solução nova para um problema técnico. Pode ser um produto, um dispositivo, um processo ou um melhoramento incremental em algo que já existe.

Já a patente de modelo de utilidade consiste em um objeto de uso prático, ou parte deste, que apresente nova forma ou disposição a apresente melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Após entender os tipos de patentes existentes e verificar em qual tipo sua solução se encaixa, vamos conhecer quais são os critérios para a proteção de uma patente.

Quais os requisitos de patenteabilidade

Para proteger sua tecnologia por meio de patente não basta decidir se ela é de invenção ou de modelo de utilidade. Também é necessário verificar se ela atende a alguns requisitos de patenteabilidade. Esses requisitos são listados na Lei de Propriedade Industrial e devem ser observados antes de solicitar a proteção.

São requisitos de patenteabilidade principais e essenciais que precisamos entender antes de enviar nosso pedido de patente ao INPI. Esses requisitos para patenteabilidade são técnicos:

  • Novidade: para que uma patente seja concedida ela deve ser nova, ou seja, nunca ter sido divulgada ao público, por qualquer meio, antes da data de depósito. Essa divulgação pode ser por meio de um artigo científico, uma matéria de jornal, no catálogo de produtos da empresa, ou até se a tecnologia for comercializada antes do pedido de proteção. Então, caso desenvolva algo novo e com potencial inovador, procure a proteção antes de qualquer coisa;
  • Atividade inventiva: esse requisito é atingido quando a tecnologia a ser protegida não for evidente para um técnico no assunto. Essa exigência garante que sejam concedidas apenas tecnologia criativas e inventivas de fato, e não coisas que profissionais qualificados na área possam facilmente desenvolver. Por exemplo, a simples mudança de tamanho ou versão portátil de um produto, a inversão de peças ou a substituição por peças equivalentes, não caracteriza atividade inventiva;
  • Aplicação industrial: para atender este último requisito é necessário comprovar que a invenção ou modelo de utilidade pretendido pode ser produzido ou aplicado industrialmente e explorado no mercado. Ou seja, aquela tecnologia não deve ser apenas teórica, ela deve ser útil e produzir uma vantagem prática. Aqui o termo “industrial” serve apenas para diferenciar de uma atividade puramente intelectual ou estética, e inclui, por exemplo, a agricultura.

Além destes requisitos essenciais, existe mais um mais amplo, porém também muito importante, que é a suficiência descritiva. Isso quer dizer que os documentos que compõem a patente devem estar escritos de forma clara e suficiente para que todos o atendimento a todos os requisitos fique evidente.

Direitos conferidos pela patente

Uma patente de invenção ou de modelo de utilidade dá ao seu proprietário o direito de exploração comercial exclusiva. Seja essa exploração direta ou por meio de licenciamento a terceiros.

O titular, ou proprietário da patente, ainda tem direito de excluir terceiros não autorizados da exploração mercadológica da tecnologia protegida. Ou seja, ele pode impedir que outras pessoas fabriquem, utilizem, divulguem, vendam ou importem um produto ou um processo baseado na tecnologia protegida sem a autorização do titular.

Dessa forma, entendemos que a proteção por meio de patente é muito importante como uma barreira de entrada para qualquer empresa. Principalmente das startups, que são criadas especificamente para resolver um problema por meio de uma tecnologia.