Nós sempre falamos sobre como é importante registrar a sua marca. A marca só é sua se você registrar, então, é preciso fazer o registro para garantir seu patrimônio.
Mas, muitas dúvidas surgem na hora de criar a nossa marca. Sabemos que não é fácil.
É preciso analisar se o nome desejado está disponível para registro. Mas, precisamos também verificar se o nome pode ser registrado de fato.
Afinal, estar disponível é uma coisa, e poder ser registrado é outra. Você precisa conferir se ele atende aos requisitos legais para registro.
Não posso registrar como marca
A Lei de Propriedade Industrial, LPI, traz um artigo bem extenso sobre o que não pode ser registrado como marca.
É muito importante se atentar a essas proibições antes do registro. E até no momento de criação da marca, se for possível.
Vamos listar alguns impedimentos à registro de marca, de acordo com a LPI:
- brasão, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais;
- expressão, figura, desenho contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou ideia e sentimento;
- designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;
- sinal de caráter genérico ou simplesmente descritivo;
- sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
- cores e suas denominações;
- indicação geográfica;
- sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina;
- prêmio ou símbolo de evento esportivo, artístico, cultural, social, político, econômico ou técnico, oficial ou oficialmente reconhecido, salvo quando autorizados pela autoridade competente ou entidade promotora do evento;
- nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, bem como pseudônimo ou apelido, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;
- obra literária, artística ou científica;
- termos técnicos que tenham relação com o produto ou serviço a distinguir;
- sinal que imite marca muito reconhecida.
Contra a moral e os bons costumes
Pode parecer um pouco conservador, mas essa regra tem o objetivo de impedir registros de marcas que realmente induzem a nomes pejorativos ou ofensivos.
Abaixo, vamos ver algumas marcas que foram indeferidas por este motivo. Assim, vamos entender melhor como esse requisito funciona.
Obviamente, o motivo do indeferimento do pedido ao lado foi a suástica nazista estilizada em sua logo.
Já o pedido de registro à direita, Ava&Gina, foi indeferido por ir contra a moral e bons costumes.
Segundo Silva e Ardissone (2019), quando uma marca contém nomes de partes do corpo humano associados à sexualidade, geralmente não são aceitos.
Sinais usados apenas como propaganda
Um slogan usado meramente como propaganda não é aceito como marca. Porém, é preciso ficar atento a esta regra, pois há exceções.
O slogan precisa ser parte da marca, indissociável. Ou seja, não pode ser somente um termo de propaganda.
É o exemplo de uma marca registrada das lojas Marisa. O slogan “de mulher para mulher” foi registrado e eternizado como marca.
Isso porque ele já está tão ligado à marca, que faz parte dela.
Falsa alusão a origem ou procedência do produto ou serviço
Isso quer dizer que você não pode registrar o nome “queijo de Minas Gerais” e fazer o seu queijo em Londrina.
Se você fizer isso, estará enganando seu consumidor, seus concorrentes e agindo de má fé no mercado.
Por isso, muito cuidado ao usar nomes de locais em sua marca. Só os use quando realmente for verídico.
Nome, sobrenome ou apelido
Já falamos por aqui que você pode registrar seu nome como marca. Porém, é preciso apresentar uma autorização de que você permite esse registro.
Essa autorização é necessária mesmo que você próprio esteja solicitando o registro.
Isso quer dizer que só você ou seus herdeiros podem autorizar o registro do seu nome, sobrenome ou apelido, apresentando os devidos documentos.
É o caso dos 21 processos de registro de marca que constam no INPI com o nome civil da artista Larissa Manoela.
Para todos os registros ela teve que apresentar a devida autorização. Mesmo que ela mesma os tenha solicitado.
Como saber o que posso registrar como marca?
Sabemos como o processo de criação de uma marca é difícil. A gente segue um processo longo de criação até chegar a um nome pelo qual nos apaixonamos.
E então, quando achamos o nome perfeito, pode ser ainda que ele não esteja disponível para registro.
Ou pior, não atingir os requisitos necessários para o registro. Isso pode ser um grande empecilho no seu processo criativo.
Mas, a Magu está aqui para te ajudar. Nós te auxiliamos antes, durante e depois do registro da sua marca.