Esses dias estava em uma reunião em que uma amiga comentou que tinha apresentado um projeto muito importante de inovação aberta de sua instituição e boa parte dos seus colegas de trabalho ficou preocupada com a proteção do conhecimento. Afinal, como fazer a proteção do conhecimento nas atividades de inovação aberta?

Lembrei que na hora levantei a mão e falei: que ótimo! É importante entendermos que inovação aberta não é igual a não proteção do conhecimento, pelo contrário, significa que a proteção pode e deve ser compartilhada, mas não deixar de existir.

Mas, afinal, do que estamos falando quando se trata de proteção do conhecimento?

A proteção do conhecimento envolve alguns registros, como patentes, marcas, programas de computador e desenho industrial. Além disso, pode envolver também o segredo industrial ou o know how. Se em uma ação de inovação aberta há vários participantes, exemplo: instituto de pesquisa com startup, empresa com instituto de pesquisa ou ainda empresa com startup; como fica a proteção? De quem é a propriedade intelectual?

Um ponto fundamental é entender que ela pode ser compartilhada, ou seja, não há restrição alguma para que um instituto de pesquisa e uma startup compartilhem uma patente por exemplo. Os dois podem constar como titulares. E se o instituto de pesquisa for público? Também não há restrição legal, a Lei de Inovação dá a garantia nesses casos.

Vejam os exemplos de como pode ser feito:

  • Instituto de pesquisa e startup – propriedade intelectual pode ser compartilhada e a startup pode pagar ao instituto royalties sobre a parte que ele tem como titular. Exemplo: Instituto de pesquisa tem 80% da titularidade e a startup 20%, ela pode pagar royalties sobre o faturamento referente ao 80%, que é parte que cabe ao instituto.
  • Instituto de pesquisa e empresa – funciona da mesma forma que a startup.
  • Empresa e startup – pode funcionar da mesma forma ou as duas instituições dividirem os lucros do produto/solução, desde que seja preservado o percentual de cada titular.

Em que fase das tratativas da inovação aberta devemos pensar na proteção da propriedade intelectual?

Sempre recomendo que seja na fase inicial do processo de parceria. Naquela linha “o combinado não sai caro”. Mesmo que ainda não haja previsão de produto ou solução que seja passível de proteção.

Neste sentido, um acordo de cooperação bem feito pode ter clausulas específicas sobre propriedade intelectual com a definição já dos percentuais para cada parte. O percentual de royalties e a forma como será pago poderão ser discutidas em termos próprios de transferência de tecnologia mais a frente.

Importante considerar que na inovação aberta não devemos ficar preocupados com o que estamos perdendo, mas devemos ter o foco em como podemos ganhar.