O compliance tem sido uma das grandes diretrizes das empresas que desejam manter seus procedimentos de forma transparente e honesta. De um certo modo, a inovação aberta não pode ser esquecida quando pensamos no sentido da transparência e da legalidade e, por isso, o compliance é tão importante.

A inovação aberta envolve parcerias, sejam com clientes, startups ou institutos de pesquisas. Olhando na perspectiva da startup, as ações de inovação aberta de uma empresa devem prever contratos considerando a propriedade intelectual e as regras de transferência de tecnologia.

Por exemplo, vou me relacionar com uma startup. Caso venha a ter uma patente, será minha ou dela, ou compartilhada? Teremos uma relação de exclusividade ou não? Estou validando a solução e depois de validada como será? As regras nesses casos devem ser claras e transparentes.

Interação universidade-empresa

No caso de ações de inovação aberta entre universidade-empresa uma premissa importante deve ser considerada quando se trata de uma instituição de pesquisa publica: a Lei de Inovação. A legislação é clara ao estabelecer como as relações com as empresas devem ser estabelecidas. Cada instituição tem uma regra própria, mas no geral, a Lei de Inovação é a base.

Desta forma, se uma empresa está interessada em compliance, deve estabelecer todos os acordos de parcerias com universidades da forma como prevê a Lei. Importante pararmos de pensar no jeitinho. O processo é burocrático? Sim, é. Mas as instituições já têm seus núcleos de inovação tecnológica que sabem como atuar. Ainda há muito questionamento jurídico? Sim, há. Estão se destacando as universidades que já desmistificaram muitas coisas.

Mas, de verdade, eu não acredito que devemos fazer as coisas por fora ou com jeitinho só porque o processo é burocrático. A Lei de Inovação trouxe muitos avanços. A empresa ganha muito seguindo as regras de compliance e pesquisadores ganham com a legalidade e transparência dos projetos.

É preciso levantar a bandeira de que na inovação aberta a proteção do conhecimento estará respaldada pela propriedade intelectual, seja ela compartilhada ou não, e a venda das soluções estará amparada pelos contratos de cooperação tecnológica e transferência de tecnologia.

A Vlinder na perspectiva da inovação aberta e do compliance

Estou atuando de forma mais ativa com alguns clientes para orientar as atividades de inovação aberta numa perspectiva de compliance. Considerando não só a política de inovação, ou seja, quais são as regras para as parceiras, mas também quais são os instrumentos para balizar essas parcerias.

Sabemos que há diferentes instrumentos jurídicos: temos de cooperação, termos de sigilo, contratos de cotitularidade, termos para envio de material, termo para transferência de know how, termo para transferência de tecnologia, entre outros. A perspectiva é encontrar o instrumento mais adequado para aquela parceria para que tanto empresa, quando universidade se sintam seguras com as ações realizadas.

Haverá ainda muita resistência, porque mudança de cultura é complexa, mas nossas ações devem estar na promoção da relação universidade-empresa sem deixar de lado a perspectiva de compliance.