Vamos falar sobre desenho industrial e suas aplicações. Quando pensamos em propriedade industrial nos vem à mente grandes fábricas, máquinas pesadas e linha de produção. Mas precisamos entender que a indústria não é só isso.
Um exemplo é o desenho industrial. Uma propriedade industrial que podemos aplicar de tantas formas que acaba ultrapassando o que conhecemos como indústria.
A moda é um dos setores que mais utiliza o desenho industrial e se beneficia dele. Muitas pessoas com formação em desenho industrial se encontram na indústria da moda. Vamos falar um pouco sobre a associação entre esses mundos.
Aplicações do desenho industrial
De acordo com a Lei de Propriedade Industrial, a LPI, desenho industrial é
a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.
Artigo 95, Lei 9279/1996
Ou seja, o desenho industrial é a forma externa de um objeto. Ou ainda pode ser um conjunto de linhas e cores aplicados em um produto.
Nós podemos enxergar a moda se beneficiando mais dessa segunda opção do desenho industrial. Dessa forma, novas estampas que preencham todos os requisitos de desenho industrial, podem ser registradas.
Com suas estampas novas registradas, os estilistas e desenhistas industriais do mundo da moda, podem impedir terceiros de aplicar a estampa registrada em qualquer outro produto.
Porém, além de estampas, o mundo da moda cria diversos outros acessórios e complementos que também podem ser objeto de registro de desenho industrial.
Bolsas e acessórios
Existem mais de 500 desenhos registrados no INPI com o título de “Configuração aplicada em bolsa”. E elas são de empresas e pessoas residentes no Brasil e, também, estrangeiros.
O titular desses desenhos adquirem o direito de comercializarem o design registrado com exclusividade. Dessa forma, ninguém podem usar esse design para fins comerciais, além do próprio titular.
Assim, o registro de desenho industrial é um ferramenta perfeita para garantir a exclusividade de fabricação e comercialização para a indústria da moda.
Uma outra frente em que a moda pode proteger suas criações por meio dos desenhos industriais é com as joias.
Muitos criadores de joias registram seus desenhos como desenho industrial. Assim, o design desenvolvido pela empresa ou criador fica protegido e não pode ser copiado.
Requisitos do desenho industrial
Os requisitos essenciais para concessão estão presentes em qualquer propriedade industrial. Com o desenho industrial não seria diferente.
Vamos relembrar esses requisitos juntos.
1 – Aspecto ornamental
Define que o desenho industrial protege só a forma ornamental de um objeto. Dessa forma, fica claro que esse tipo de registro não protege as funcionalidades de um produto, mas somente seu formato.
2 – Novidade
Este é praticamente igual ao requisito da patente. O desenho precisa ser novo. Ou seja, o público não pode conhecê-lo antes da data do depósito.
Todavia, existe uma exceção. Se a divulgação foi feita em até 180 dias antes do depósito, ela não prejudicará a novidade do desenho.
Mas, essa divulgação nesse período só pode ter sido feita pelo próprio titular, pelo INPI ou por terceiro com informações do titular. Nesses casos, o INPI pode pedir declarações e provas dessa divulgação por meio de exigência no processo.
3 – Originalidade
Este requisito se refere à criação do design. Primordialmente, o desenho deve ser o resultado de uma ação criativa de uma pessoa.
Dessa forma, esse design possui um caráter individual e distintivo. Ou seja, não é uma cópia.
4 – Configuração externa
Esse requisito diz que o que o desenho industrial só protege a parte externa de um objeto, e não suas configurações internas.
Componentes internos que só podem ser vistos ao se desmontar um objeto, como sistemas e engrenagens, não são protegido nesse tipo de registro.
5 – Tipo de fabricação industrial
E é aqui nesse requisito que vemos a expressão “fabricação industrial”. É aqui que o desenho, que pode muito bem ser aplicado no mundo da moda, parte para a indústria.
O desenho protegido deve ser passível de reprodução em escala. Portanto, ele deve ter formas plenamente reprodutíveis, sem desvios de configuração.
Assim, é possível aplica-lo em uma linha de produção e produzi-lo industrialmente.
Também é aqui que podemos nos confundir. Decerto, no geral, pensamos na moda como área essencialmente criativa, com peças únicas e que foram criadas por alguém, um autor.
Como será então que um desenho criado por uma pessoa, um artista, se torna um desenho industrial?
É moda ou é indústria?
Certamente, após vermos todos os exemplos de aplicação de desenhos industriais acima, já constatamos que o mundo da moda utiliza e se beneficia desse tipo de registro sim.
Então, podemos dizer que é indústria da moda!
Os registros que vimos aqui são passíveis de fabricação industrial. Entre muitos outros que também são criados por estilistas e pessoas do mundo da moda.
Ou seja, você pode produzi-los em escala, em um padrão específicos, sem grandes diferenças do desenho original.
Para entender isso melhor, precisamos voltar à nossa LPI. No artigo 98 ela indica mais uma regra sobre desenho industrial. Só que agora a Lei nos diz o que não pode ser registrado.
Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
Artigo 98, Lei 9279/1996
Assim, fica claro que, quando uma pessoa cria uma peça, ou um desenho, ou uma estampa, uma única vez, como forma de expressão, não se enquadra no tipo de registro tratado aqui.
Se esse for o caso, o direito autoral entra em ação. Assim, as formas de registro podem ser outras.
Então, gostou de saber mais sobre a aplicação do desenho industrial no mundo da moda? Se você quer saber mais sobre desenho industrial ou outras formas de proteção, fique ligado aqui no blog!