Vamos entender o que é desenho industrial e como sua empresa pode se beneficiar com esse registro.

Desenho industrial, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial (LPI) é a forma plástica de um objeto ou um conjunto de linhas e cores que pode ser aplicado em um produto.

Vou listar abaixo os requisitos necessários para que você possa registrar o seu desenho industrial:

  • Aspecto ornamental: Esse requisito define a finalidade da proteção. Ou seja, esse registro só protege a forma ornamental de um objeto, e não suas funcionalidades;
  • Novidade: O formato a ser protegido deve ser novo, não conhecido pelo público antes do momento do depósito;
  • Originalidade: Esse requisito quer dizer que o desenho protegido deve ser obra de uma ação criativa, o que o diferencia de outros já existentes;
  • Configuração externa: A proteção do desenho industrial recai somente à configuração externa do objeto, ou seja, todas a peças, circuitos, sistemas, etc, que estiverem dentro do objeto, não fazem parte dessa proteção;
  • Tipo de fabricação industrial: Todo desenho industrial deve ser passível de reprodução industrial com uniformidade, ou seja, sem muitas diferenças do original.
desenho industrial

Ou seja, o desenho industrial é o formato externo de um objeto ou um padrão de linhas e cores posicionados na parte externa de um objeto. Os desenhos industriais podem ser identificados e apresentados para registro de duas formas: bidimensional e tridimensional.

A forma bidimensional é quando o desenho é formado por somente duas dimensões (altura e largura). É identificado por ser um conjunto de linhas e cores aplicado a parte externa de um objeto. Pode ser visualizado como uma estampa ou uma representação gráfica.

o que é um desenho industrial
Fonte: Manual de desenho industrial (INPI)

Já a forma de apresentação tridimensional é a forma do objeto em si e possui três dimensões (altura, largura e profundidade). Pode ser um carro, um sapato, uma embalagem, entre outros. E é possível fazer esse registro em seu nome com fins de exploração comercial.

Desenho industrial: protegendo o formato

Um exemplo recente, e que podemos entender perfeitamente como esse tipo de apresentação funciona, é um registro da empresa BMW aqui no Brasil. O carro é o modelo M4 da empresa e tem previsão de lançamento para este ano.

Porém, não é qualquer formato de objeto que pode ser considerado desenho industrial. Assim como no caso da patente, da marca e do software, para registrar um desenho industrial em seu nome, é preciso que ele atenda a alguns requisitos, conforme listei acima.

Esse registro é feito no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Sua proteção, requisitos e os direitos que o titular adquire ao registrá-lo estão dispostos na LPI.

Quais os direitos do titular de desenho industrial?

Quando se protege um desenho industrial, o titular adquire o direito de exploração comercial exclusiva, inclusive por meio de licenciamento, e também pode impedir outras pessoas de fazerem cópias ou imitações não autorizadas.

Isso inclui o direito de impedir terceiros de fabricar, oferecer, importar, exportar ou vender qualquer produto no qual o desenho esteja incorporado ou ao qual seja aplicado. Assim, como no exemplo que mostramos, ninguém poderá fazer um carro no mesmo formato que o M4 da BMW.

Todos esses direitos têm validade pelo mesmo período de duração da proteção, que é de 10 anos iniciais, podendo ser prorrogado por até 3 períodos de 5 anos.

É possível combinar melhorias funcionais ao meu desenho industrial?

O registro aqui explicado protege somente o formato de um objeto. Assim, as funcionalidades do produto não são protegidas nesse caso. Mas é comum que um novo produto combine melhorias funcionais com uma nova estética.

Dessa forma, você pode recorrer a dois tipos de registros diferentes. Para proteger o formato do objeto e impedir que ele seja copiado, faça o registro do desenho industrial. E para proteger as funcionalidades, faça o depósito de uma patente de invenção ou de modelo de utilidade.

É possível, e muito comum, proteger um novo produto no mercado por meio de diferentes diretos da propriedade intelectual. Por exemplo, caso o desenho criado seja reconhecido como uma marca no mercado, você pode optar pelo registro de marca tridimensional, que é quando a embalagem ou forma do produto é distintiva.

Os registros simultâneos não se anulam, mas sim se complementam e tornam a propriedade intelectual da empresa mais segura.

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