O registro da marca garante a exclusividade de uso e acrescenta valor ao negócio

Hoje vamos falar sobre o que é registro de marca, uma etapa muito importante na criação e desenvolvimento de um negócio. Infelizmente, muita gente ainda se esquece dessa etapa e acaba sofrendo graves consequências no mercado.

Durante o processo de criação de uma empresa, é muito variado o que vem primeiro. Muita gente pensa antes na atividade que irá exercer ou na solução que pretende entregar, para só depois pensar no nome que vai dar ao negócio. Outras pessoas fazem o caminho contrário nesse processo, pensando primeiro no nome.

Mas nesse momento vem a dúvida: será que dá para proteger o nome do meu negócio?

Independente de em qual etapa surge a ideia inicial do nome da empresa, temos que concordar que o surgimento dele faz parte desse processo criativo.

A marca é a vitrine da empresa

Na maioria dos casos, o nome do negócio não surge do nada. Ele tem o objetivo de passar para o mercado e para o cliente o propósito da empresa. O nome precisa representar a qualidade, a eficiência e boa índole daquele negócio, além de fixar seus valores para o público alvo. Ou seja, a marca precisa representar a ideia de empresa que você teve.

Entendendo a importância da criação de uma marca, muitas empresas procuram profissionais para ajudá-los nesse desenvolvimento. Assim, são criados tanto o nome como também a logo, que conta com uma cartela de cores exclusiva, diversas versões da apresentação da marca para o cliente, entre outras soluções.

Tudo isso é importante e quando recebemos nossa marca pronta, nos empolgamos e queremos logo fazer a faxada da empresa com aquela logo, produzir pastas, cartões, sacolas, adesivos, tudo usando aquele nome que foi criado exclusivamente para você.

Porém, se fazemos isso direto, pulamos uma etapa super importante da criação da marca. Isso pode até nos fazer perder aquele nome pelo qual nos apaixonamos de cara. E essa etapa é o registro da marca, que vamos falar a seguir.

Marca: O que é e o que não é?

A Lei de Propriedade Industrial traz o que pode e o que não pode ser registrado como marca. Assim, se ficarmos atentos à legislação, não corremos o risco de ter nossa marca indeferida devido a proibições legais.

A Lei diz que marca é um sinal distintivo, visualmente perceptível e que não seja proibido legalmente. Ou seja, a marca precisa identificar o serviço ou produto ao qual ela esteja associada visivelmente e de forma distinta dos serviços e produtos do mesmo tipo.

Com relação às proibições legais, a Lei traz diversas coisas que não podem ser registradas como marca. Alguns exemplos são:

  • Cores,
  • Bandeiras,
  • Brasões e medalhas oficiais,
  • Obras literárias,
  • Sinais usados somente como propaganda, entre outros.
marca

Por exemplo, não posso colocar a bandeira do Brasil na minha logo. Também não posso registrar um termo usado como propaganda, como “Transportadora Isabela, a agilidade que você precisa”.

Outras proibições legais

Sinais genéricos ou simplesmente descritivo também são proibidos. Se, por exemplo, você quer registrar a marca de um prato de porcelana que você está comercializando, e coloca a marca “Prato de Porcelana”, este pedido será indeferido, porque a marca está descrevendo exatamente o produto ao qual ela se refere.

Porém, usar um sinal que induza falsamente a origem, qualidade ou utilidade do produto ou serviço também é proibido por Lei. Continuando com o exemplo do prato de porcelana, se eu coloco a marca “Prato de Plástico” ou então “Copos de Vidro”, eu não estou deixando claro para meu consumidor a utilidade e procedência do meu produto.

Em princípio, como marca, o mais indicado é usar nomes inventados que, de alguma forma, façam alusão ao serviço ou produto que você está comercializando. Lembrando sempre que o nome é a ponte entre você e seu consumidor. Sua marca deve ser clara e ajudar o consumidor a fazer a distinção com a marca de seu concorrente.

Marcas iguais em segmentos diferentes

Já recebi peguntas do tipo “Isa, vi uma marca muito parecida com a minha, em questão de nome ou de logo. Posso impedir aquela empresa de usar a marca?”. Sem dúvida, essa é uma pergunta muito importante.

A primeira pergunta que se deve fazer nesses casos é “aquela marca está confundindo o meu consumidor?”, ou seja, “se o meu cliente ver aquela marca, ele pode pensar que sou eu?”.

Se a resposta for sim, com certeza você deve tomar providências, pois o intuito da marca é justamente fazer a distinção de serviços e produtos frente aos consumidores.

Mas sempre é importante avaliar as nossas ações antes de tudo. É claro que se a marca for igual e num segmento igual ou muito próximo do meu, com certeza preciso fazer algo.

Mas se minha marca é “Papelaria da Isabela” e a marca que eu achei com a logo muito parecida com a minha se chama “Isabela Sorvetes”, será que vale a pena arcar com os custos que impedir outro de usar aquela marca vai me trazer?

Todas as marcas submetidas ao INPI são avaliadas pelo órgão. Quando ele entende que marcas iguais em segmentos diferentes não vão interferir nos negócios uma da outra, ele pode deferir o registro das duas sim. Entretanto, se um dos titulares não ficar satisfeito com o resultado, ele pode se manifestar pedindo que o INPI reconsidere.