Quando você cria o nome perfeito para sua empresa e descobre que ele não está disponível para registro de marca. Ou então, quando você já usa o nome há muito tempo e, quando resolve registrar, descobre que não está disponível.
É nesse hora que o desespero bate, não é mesmo?
Todo aquele tempo e dinheiro investido, todo aquele amor que você já desenvolveu pelo nome, como desapegar? Precisa mesmo mudar o nome?
Hoje, vamos falar sobre o que fazer quando o nome que você deseja transformar em sua marca já é a marca de outra pessoa.
Como saber se o nome está disponível?
Para saber se o nome que você deseja registrar como marca está disponível para registro ou não, não basta somente buscar no Google ou em redes sociais.
Isso porque, na maioria das vezes, quem usa o nome no mercado não possui o registro. Assim como você ainda não possui!
Então, a forma mais assertiva de descobrir se o nome está disponível para registro é fazer uma busca de disponibilidade no banco de marcas do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI.
Você pode sim fazer essa busca sozinho. Afinal, o banco de marcas do INPI é aberto ao público.
Porém, para tem uma análise mais aprofundada da disponibilidade do nome e dos riscos que você corre ao entrar com o processo de registro, recomendamos que busque auxílio de um profissional para essa busca.
Por exemplo, quando você faz a busca e não encontra nenhum nome igual ao que você deseja registrar, logo supõe que ele está disponível né?!
Mas, não é bem assim que funciona. A marca precisa ser um sinal distintivo, que não confunda o consumidor.
Ou seja, se já existir uma marca registrada com um nome semelhante ao seu no mesmo segmento, ou que tenha uma logo parecida com a sua, isso já pode causar um risco ao seu registro.
Quando a Magu analisa a disponibilidade de um nome para registro, nós levamos em conta todos os elementos da marca. Seu nome, complementos, logo e área de atuação, tudo em um único conjunto. Com base nele, analisamos essa disponibilidade e te damos uma conclusão precisa.
Inclusão de termos secundários na marca
Uma das soluções que indicamos quando já existem nomes muito semelhantes ao seu registrados como marca é a inclusão de um termo secundário.
Por exemplo, vamos supor que já existisse um nome muito semelhante ao “Vlinder” na mesma área de atuação, consultoria em gestão.
Porém, o nome que já está registrado é “Vlinder Consultoria”. Assim, uma forma de tornar a marca mais forte e distintiva no registro é a inclusão de termos diferentes, que a tornem única.
Assim, uma boa saída é a inclusão dos termos secundários “estratégias para inovação”. Dessa forma, a marca final, forte e única, ficou “Vlinder estratégias para inovação”.
Mas, a indicação de inclusão de termos secundários depende muito do caso. Se já existir uma marca muito semelhante a sua no mesmo segmento, pode ser que a inclusão de outras palavras na marca não a torne tão distintiva assim e o INPI entenda que existe associação entre as marcas, o que pode resultar no indeferimento da sua, que veio depois.
Por isso, a análise de um profissional é tão importante. Busque auxílio, principalmente nesse inicio da escolha do nome. Isso pode evitar diversos problemas futuros com sua marca.
Alteração do nome
Em alguns casos em que a inclusão de termos secundários não é o suficiente, pode ser que a única solução seja alterar completamente o nome.
E quando isso acontece, o buraco é mais embaixo.
O apego ao nome já criado pode impedir ideias de novos nomes e bloquear esse processo criativo.
Ainda mais se você já usa esse nome no mercado, já investiu muito nele e seus consumidores já associam esse nome à sua empresa, produtos ou serviços.
Quando uma empresa já utiliza o nome no mercado há muito tempo e, depois de anos, decide registrar a marca, a indisponibilidade do nome é algo bem provável de ser identificado.
Por exemplo, eu tenho uma empresa ativa no mercado há 10 anos chamada “Magu“. Utilizo esse nome durante todo esse período, porém, não tinha conhecimento sobre a necessidade do registro para garantir a exclusividade desse nome.
Então, quando fico sabendo dessa necessidade, rapidamente procuro auxílio profissional para saber como fazer o registro. Assim, descubro que o nome não está disponível, que já existem marcas igual a essas registradas.
E, ainda por cima, tive sorte de não ter recebido uma notificação extrajudicial durante todo esse tempo. Caso tivesse recebido, teria um prazo bem curto para parar de usar o nome pelo qual meus clientes conhecem minha empresa e criar um novo, começando tudo do zero.
Notificação extrajudicial
Por falar em notificação extrajudicial, você pode pensar “Ah! Mas eu não tenho o registro da marca da minha empresa, uso o nome há muitos anos e nunca recebi notificação”.
Saiba que isso não aconteceu ou porque ninguém registrou essa marca em todos esses anos e o nome continua disponível, ou porque quem possui o registro não sabe que sua empresa existe.
O titular de marca registrada possui o direito de impedir terceiros de usar a marca sem sua autorização. Então, isso é super possível de acontecer sim.
Se não aconteceu com você até agora, foi pura sorte. Mas, não quer dizer que nunca vai acontecer.
Hoje em dia, com tudo estando tão fácil e acessível por meio das redes sociais, é muito possível que você seja identificado por ali.
Se suas redes sociais estão crescendo, você está sendo reconhecido por ali, seu público está aumentando (e isso acontece de forma muito rápida, ás vezes), tome cuidado!
O que pode também acontecer, nesses casos, é um terceiro, mal intencionado, registrar o nome que você utiliza como marca dele. Assim, ele pode te impedir de usar ou até te cobrar royalties ou multa pelo uso.
Então, o conselho que te damos é, faça o registro! Não importa se você está começando agora, se você já está no mercado há muito tempo, se você está criando um nome e não tem certeza se o registro é necessário. Em qualquer caso, busque o registro da marca!
Saiba que é possível que você precise alterar o nome. Então, tenha opções na manga, mande 3 ou 5 nomes para a busca de disponibilidade, não se prenda a apenas uma opção.