No artigo de hoje vou tratar do conceito de inovação para as políticas públicas.
Existem muitos estudos sobre o que vem a ser inovação. Aliás, eu mesma escrevi boa parte da minha dissertação de mestrado para tratar desse conceito. Porém, a perspectiva aqui é outra. É sob o viés da política pública.
E por que isso é importante? Sobretudo porque precisamos escrever projetos quando buscamos captar recursos para a inovação. Assim, esses projetos devem explicar porquê seu produto ou serviço é inovador.
Mas, a partir de qual conceito explico a inovação do meu produto, serviço ou processo, se há tantas definições?
Assim, se a captação de dinheiro envolver recursos públicos, o prisma deve ser o conceito considerado pelas políticas públicas.
Manual de Oslo e o conceito de inovação
Na década de 1990, os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) criaram o Manual de Oslo. Dessa forma, seu objetivo é direcionar os países em relação às políticas públicas de inovação.
O Brasil faz parte desse acordo. Assim, adota o Manual como um parâmetro para a definição da inovação.
O conceito é:
“Uma inovação é a implementação de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas.”
No Brasil, tanto o BNDES como a Finep adotam esse conceito para entender o que é inovação. Dessa maneira, isso se aplica tanto do ponto de vista dos projetos de investimento quanto de financiamento.
Sob o aspecto da legislação
Todavia, o conceito vindo da legislação também pode ser levado em conta na hora de definir o que é inovação. Trata-se do que consta na Lei Federal nº 10.973/2004, que foi aprimorado pela Lei Federal nº 13.243/2016. Ela é conhecida como Lei de Inovação.
Para o país, inovação significa:
“Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho”.
Existe, ainda, o conceito da esfera estadual. No Paraná, por exemplo, a Lei 17.314/2012 entende que a inovação é:
“a implementação, com sucesso, de um produto (bem ou serviço) novo ou significativamente melhorado, ou um novo processo, ou um novo método de marketing, ou um novo método organizacional nas práticas de negócios, na organização do local de trabalho ou nas relações externas”.
Praticamente, esse conceito é uma cópia do Manual de Oslo com a inclusão da palavra sucesso.
Porém, a questão do sucesso também poder ser questionada. Afinal, o que é sucesso?. Podemos entender que esse sucesso trata-se da aplicação no setor produtivo com resultado. Daí, um monte de aspecto teórico poderia ser discutido.
Inclusive, poderia ser simplificando: inovação só se concretiza no processo produtivo. Ou seja, se não estiver no mercado ou na produção, é apenas uma invenção.
Justifique seus planos de negócio
Os conceitos de inovação sob a ótica das políticas públicas permitem startups ou empresas nascentes terem uma base para justificar seus planos de negócio. Ou mesmo para participarem de projetos de captação de recursos.
Esse é um norte (não o único) que pode possibilitar o melhor entendimento do que vem ou não a ser inovação.
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