Se você usa uma marca no mercado e não fez o registro dela, você corre o risco de receber uma notificação extrajudicial.
Uma notificação extrajudicial é um documento pedindo para que você pare de usar uma marca. Isso porque outra pessoa ou empresa já usa essa marca e a registrou antes de você.
Todo mundo que usa uma marca sem ter feito o registro corre o risco de receber esse documento.
Quem faz a notificação extrajudicial?
O próprio titular da marca pode fazer esse documento, afinal, ele tem um caráter administrativo, e não jurídico.
Porém, na maioria das vezes, o titular contrata um escritório especializado para escrever e enviar a notificação.
Isso porque não é somente escrever e enviar, é preciso também acompanhar o desenrolar desse processo.
Na notificação, o titular da marca registrada dá um prazo para a pessoa, que está usando a marca sem autorização, pare de usá-la.
Assim, o profissional que estiver acompanhando o processo pode tomar as medidas necessárias ao fim desse prazo.
Caso a pessoa que está usando a marca sem autorização continue usando, o que pode ser feito é um processo jurídico.
No processo, o titular da marca, além de pedir que o infrator pare de usar a marca, também pode pedir uma indenização por esse uso.
Quem pode receber uma notificação?
Qualquer pessoa que esteja usando uma marca sem ter feito o registro, pode receber uma notificação extrajudicial.
Muita gente fica despreocupada porque acha que isso só pode acontecer com grandes marcas famosas. Mas, não é bem assim.
Um caso recente de uma pequena empreendedora de Pernambuco chamou a atenção do Brasil inteiro.
Grabryelly Valença começou a fazer e vender brigadeiros no inicio da pandemia e usou o nome “Maria Brigadeiro Gourmet”. Fez um Instagram com este nome e começou a ser vista, chegando a 150 mil seguidores.
Até receber uma notificação extrajudicial por e-mail solicitando que ela parasse de usar o nome, Gabryelly não sabia que o registro da marca era necessário.
Outra empresa já era detentora da marca “Maria Brigadeiro Gourmet” e Gabryelly estava infringindo a Lei de Propriedade Industrial (LPI) mesmo sem saber.
Isso porque, a LPI determina que quem registra a marca é o dono dela. Somente o dono tem direito exclusivo de uso e, inclusive, tem o direito de impedir outros de usá-la.
Agora, após ficar conhecida pelo nome que achou que tinha criado, e conquistado muitos clientes, a pequena empreendedora terá que pensar em outro nome e já garantir o registro para não passar por nenhum outro sufoco.
Recebi uma notificação extrajudicial. O que eu faço?
Se você recebeu uma notificação, avalie o documento. Veja se a marca é realmente igual a sua. Assim, você já vai verificar se existe alguma chance de continuar a usar o nome.
Se realmente for igual ou muito semelhante, e a pessoa tem o registro da marca, infelizmente você terá que parar de usá-la e pensar em outro nome para o seu negócio.
Dessa forma, é aconselhável que você responda a notificação informando que você irá interromper o uso da marca no prazo estipulado pelo titular.
Assim, nesse prazo, você corre para pensar em outro nome e garantir que seus clientes continuem com você, mesmo com essa mudança.
Erros comuns entre empreendedores
Muitos empreendedores ainda pensam que, ao abrir seu CNPJ e registrar sua empresa na Junta Comercial, já está garantindo o uso exclusivo do nome. Mas não é assim.
O registro da marca só pode ser feito no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.
O INPI é o órgão responsável pelos registros de marca no Brasil, além de outros tipos de registro, como patente, software, desenho industrial e outros.
Então, o ideal é que, quando for abrir sua empresa, seu CNPJ, já faça o registro da marca em paralelo.
Iniciando o processo nesse período, pelo menos você já vai saber se o nome está disponível antes de fazer os investimentos necessários em marketing.
O prejuízo de ter que trocar sua marca quando já está estabilizado no mercado, conhecido pelo público e com muito investimento feito naquele nome, com certeza é muito maior do que fazer o registro da sua marca no inicio do negócio.
Então, já sabe: registro de marca não é na Junta Comercial, nem na Receita Federal, nem no cartório.
Registro de marca no Brasil é só no INPI!
Como evitar?
Não é difícil evitar o recebimento de uma notificação extrajudicial. Basta fazer o registro da marca e garantir que ela seja sua antes de entrar no mercado.
O primeiro passo é garantir que ninguém mais tem um nome igual ao seu. Isso é possível fazendo uma boa busca de disponibilidade do nome. Assim, é possível saber se já existe marca igual ou muito semelhante à sua.
Depois disso, já entre com o processo de registro da marca. Esse processo pode levar, em média, 6 meses. Porém, quando você entra com o pedido de registro, já possui uma expectativa de direito. Ou seja, você entrou com o pedido antes de qualquer um.
Com o registro feito, se mesmo assim você receber uma notificação extrajudicial, não se desespere. É só responder à pessoa que lhe enviou o documento que seu registro está muito bem feito e que o seu direito de uso da marca está garantido pelo INPI.
Assim, se você quer garantir o registro da sua marca e saber mais sobre o processo, aqui no blog temos muito conteúdo legal sobre isso.