Se você usa uma marca no mercado e não fez o registro dela, você corre o risco de receber uma notificação extrajudicial.

Uma notificação extrajudicial é um documento pedindo para que você pare de usar uma marca. Isso porque outra pessoa ou empresa já usa essa marca e a registrou antes de você.

Todo mundo que usa uma marca sem ter feito o registro corre o risco de receber esse documento.

Quem faz a notificação extrajudicial?

O próprio titular da marca pode fazer esse documento, afinal, ele tem um caráter administrativo, e não jurídico.

Porém, na maioria das vezes, o titular contrata um escritório especializado para escrever e enviar a notificação.

Isso porque não é somente escrever e enviar, é preciso também acompanhar o desenrolar desse processo.

Na notificação, o titular da marca registrada dá um prazo para a pessoa, que está usando a marca sem autorização, pare de usá-la.

Assim, o profissional que estiver acompanhando o processo pode tomar as medidas necessárias ao fim desse prazo.

Caso a pessoa que está usando a marca sem autorização continue usando, o que pode ser feito é um processo jurídico.

No processo, o titular da marca, além de pedir que o infrator pare de usar a marca, também pode pedir uma indenização por esse uso.

notificação extrajudicial
Fonte: Unsplash

Quem pode receber uma notificação?

Qualquer pessoa que esteja usando uma marca sem ter feito o registro, pode receber uma notificação extrajudicial.

Muita gente fica despreocupada porque acha que isso só pode acontecer com grandes marcas famosas. Mas, não é bem assim.

Um caso recente de uma pequena empreendedora de Pernambuco chamou a atenção do Brasil inteiro.

Grabryelly Valença começou a fazer e vender brigadeiros no inicio da pandemia e usou o nome “Maria Brigadeiro Gourmet”. Fez um Instagram com este nome e começou a ser vista, chegando a 150 mil seguidores.

Até receber uma notificação extrajudicial por e-mail solicitando que ela parasse de usar o nome, Gabryelly não sabia que o registro da marca era necessário.

Outra empresa já era detentora da marca “Maria Brigadeiro Gourmet” e Gabryelly estava infringindo a Lei de Propriedade Industrial (LPI) mesmo sem saber.

Isso porque, a LPI determina que quem registra a marca é o dono dela. Somente o dono tem direito exclusivo de uso e, inclusive, tem o direito de impedir outros de usá-la.

Agora, após ficar conhecida pelo nome que achou que tinha criado, e conquistado muitos clientes, a pequena empreendedora terá que pensar em outro nome e já garantir o registro para não passar por nenhum outro sufoco.

Recebi uma notificação extrajudicial. O que eu faço?

Se você recebeu uma notificação, avalie o documento. Veja se a marca é realmente igual a sua. Assim, você já vai verificar se existe alguma chance de continuar a usar o nome.

Se realmente for igual ou muito semelhante, e a pessoa tem o registro da marca, infelizmente você terá que parar de usá-la e pensar em outro nome para o seu negócio.

Dessa forma, é aconselhável que você responda a notificação informando que você irá interromper o uso da marca no prazo estipulado pelo titular.

Assim, nesse prazo, você corre para pensar em outro nome e garantir que seus clientes continuem com você, mesmo com essa mudança.

notificação extrajudicial
Fonte: Unsplash

Erros comuns entre empreendedores

Muitos empreendedores ainda pensam que, ao abrir seu CNPJ e registrar sua empresa na Junta Comercial, já está garantindo o uso exclusivo do nome. Mas não é assim.

O registro da marca só pode ser feito no INPI, Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

O INPI é o órgão responsável pelos registros de marca no Brasil, além de outros tipos de registro, como patente, software, desenho industrial e outros.

Então, o ideal é que, quando for abrir sua empresa, seu CNPJ, já faça o registro da marca em paralelo.

Iniciando o processo nesse período, pelo menos você já vai saber se o nome está disponível antes de fazer os investimentos necessários em marketing.

O prejuízo de ter que trocar sua marca quando já está estabilizado no mercado, conhecido pelo público e com muito investimento feito naquele nome, com certeza é muito maior do que fazer o registro da sua marca no inicio do negócio.

Então, já sabe: registro de marca não é na Junta Comercial, nem na Receita Federal, nem no cartório.

Registro de marca no Brasil é só no INPI!

Como evitar?

Não é difícil evitar o recebimento de uma notificação extrajudicial. Basta fazer o registro da marca e garantir que ela seja sua antes de entrar no mercado.

O primeiro passo é garantir que ninguém mais tem um nome igual ao seu. Isso é possível fazendo uma boa busca de disponibilidade do nome. Assim, é possível saber se já existe marca igual ou muito semelhante à sua.

Depois disso, já entre com o processo de registro da marca. Esse processo pode levar, em média, 6 meses. Porém, quando você entra com o pedido de registro, já possui uma expectativa de direito. Ou seja, você entrou com o pedido antes de qualquer um.

Com o registro feito, se mesmo assim você receber uma notificação extrajudicial, não se desespere. É só responder à pessoa que lhe enviou o documento que seu registro está muito bem feito e que o seu direito de uso da marca está garantido pelo INPI.

Assim, se você quer garantir o registro da sua marca e saber mais sobre o processo, aqui no blog temos muito conteúdo legal sobre isso.