Para responder a pergunta que não quer calar, já te adianto que não, não dá para patentear a sua marca.
Você pode sim proteger a sua marca, e também proteger sua patente. Mas são formas diferentes de proteção.
Aliás, marcas e patentes são coisas bem diferentes. Nós vemos muita gente ainda cometer esse erro por aí, dizendo “patentear minha marca” ou “patente de marca”.
Mas, para esclarecer melhor, eu vou te falar como você pode proteger a sua marca. E também, se for o caso, proteger uma tecnologia inventada por meio de uma patente.
Não é “patentear minha marca”, e sim “registrar marca”
A marca, de acordo com a Lei de Propriedade Industrial, LPI, é um sinal distintivo, visualmente perceptível, que distingue um produto ou serviço de outros semelhantes.
Ou seja, a marca é um sinal único, que ajuda o consumidor a encontrar um produto ou serviço no mercado, sem causar confusão com outros do mesmo segmento.
Quando queremos proteger nossa marca, nós podemos dizer que vamos registrar a marca. O termo é simples, mas o processo de registro envolve várias etapas.
Com o registro da marca, o titular, ou dono daquele registro, tem o direito de uso exclusivo da marca no mercado. Assim, caso alguém copie sua marca e comece a usá-la comercialmente sem sua autorização, você tem o direito de impedir.
Etapas do registro de marca
O processo de registro de marca envolve várias etapas. É preciso ficar atento para evitar problemas durante todo o processo.
O primeiro passo é se atentar às proibições legais. A LPI tem um extenso artigo sobre o que não pode ser registrado como marca.
Alguns exemplos são: bandeiras, sinal de caráter genérico, cores e suas denominações, cópia de marca de terceiros, expressão empregada apenas como propaganda, entre outros.
Se sua marca não se encaixar nessas proibições, aí você parte para a busca. Primeiro é feita uma busca para verificar se sua marca está disponível para registro. Ou seja, se já não tem alguma igual ou muito semelhante registrada.
Depois, é feita uma outra busca para verificar qual o grau de risco que sua marca possui de sofrer uma oposição de terceiros ou ser indeferida pelo INPI.
Com essa análise, você fica ciente dos riscos e consegue decidir, com mais clareza, sobre a continuidade do registro ou alteração em algum aspecto da marca, por exemplo, para torná-la mais distintiva.
Protocolo de registro de marca
Para a continuidade do registro, é preciso pagar uma taxa do INPI e fazer o protocolo. Muita gente pensa que o processo acaba por aqui. E isso é o pior erro de todos.
Porque o protocolo é só o começo. Depois que você protocola seu pedido de registro, demora cerca de 6 meses para o INPI analisá-lo.
Durante esses 6 meses, é preciso acompanhar o processo. Nesse tempo pode haver oposições ou exigências, e tudo tem um prazo para resposta.
E ao final do processo, se o INPI defere o seu registro, você precisa pagar uma outra taxa ao órgão para a concessão e proteção da marca por 10 anos. Muitos processos são perdidos pela falta desse último pagamento.
Então, podemos concluir que a busca de anterioridade e o acompanhamento são as etapas principais do registro de marca. Caso você não faça uma delas, pode comprometer o seu processo e, no pior caso, ter que começar tudo de novo.
Agora, vamos à patente
Patente de marca não existe, certo? Se é marca, falamos registro. Então, vou explicar agora as questões sobre a patente. Neste caso, falamos depósito de patente.
Uma invenção ou a melhoria significativa em uma invenção podem ser patenteadas. Assim, se você inventou uma tecnologia, uma máquina, um equipamento, que não existe no mundo, ou se você criou uma melhoria para algo que já existe, você pode protegê-lo por meio de patente.
É claro que existem os requisitos que essa tecnologia precisa atender. São eles:
- Novidade: ela precisa ser nova no mundo todo;
- Atividade inventiva ou ato inventivo: ela não pode ser óbvia para um técnico no assunto;
- Aplicação industrial: deve ser possível aplica-la em algum tipo de indústria.
Dessa forma, se sua invenção atingir esses requisitos, você pode tentar depositá-la como patente.
Quando dizemos que depositamos uma patente, estamos nos referindo ao ato de enviar nosso pedido ao INPI. Ou seja, pedimos que nossa invenção seja patenteada.
Etapas do depósito de patente
O processo da patente também tem várias etapas. Primeiro, você também precisa estar atento às proibições legais. Assim, a LPI também traz uma lista do que não é patenteável. Como, por exemplo, regras de jogo, descobertas, programas de computador, entre outros.
Após isso, uma busca em bancos de patente deve ser feita. Tanto do Brasil quanto em bancos internacionais. Afinal, a invenção deve ser nova no mundo inteiro.
A parte da busca é muito importante. É nela que você vai analisar se sua invenção é realmente nova e também se tem atividade inventiva. Essa análise só é possível quando você conhece bem o estado da técnica. Ou seja, tudo aquilo que já existe antes da sua invenção.
Constatando isso, vem a parte da redação do pedido. Diferente do registro de marca, no depósito de patente você precisa apresentar documentos específicos ao INPI. Eles são:
- Relatório descritivo: contendo a descrição e todos os detalhes sobre a tecnologia;
- Reivindicações: trazendo o escopo da proteção;
- Resumo: documento curto resumindo o que trata a invenção;
- Desenhos: não é obrigatório, mas é importante para patentes sobre máquinas e equipamentos.
Assim, todos esses documentos devem ser escritos de forma suficiente para que o INPI entenda sua invenção. Esse também é um requisito.
Protocolo para depósito de patente
Então, depois de redigir esses documentos, você paga a taxa de depósito ao INPI e pode fazer o protocolo do pedido.
Assim como acontece no registro de marca, muita gente acha que essa é a última etapa do depósito. E aqui isso também é um erro.
Depois do protocolo, você precisa acompanhar o processo. A patente tem vários prazos que você não pode perder.
Dessa forma, você vai precisar pagar taxas e anuidades durante todo o processo. Além disso, o processo pode levar cerca de 10 anos até a decisão do INPI.
Enquanto o processo estiver correndo, você tem um pedido de patente. Após a concessão, aí sim você terá uma patente de fato. E, mesmo após a concessão, você precisa continuar pagando as anuidades para manter a patente vigente.
Enfim, o acompanhamento e pagamento das taxas e essencial. Então, não é só depositar e esquecer da patente viu?
Gostaram de saber a diferença entre registro de marca e depósito de patente? Se quiser conhecer mais sobre os dois tipos de registro, continue aqui pelo blog.