Quem faz a pesquisa é você. Mas quem é o dono dela é a universidade? Essa questão sempre gera dúvidas. E a falta de informação sobre a propriedade intelectual e transferência de tecnologia nesses casos, pode gerar problemas. 

De fato, a propriedade intelectual da pesquisa é da universidade ou do instituto de pesquisa. Mas existe uma série de fatores que precisam ser considerados. 

A universidade é a detentora da propriedade intelectual de toda pesquisa feita dentro dela. É através dos recursos e da estrutura da instituição que a pesquisa acontece. Mesmo quando você  consegue recursos externos, é via universidade. Nos casos em que essa pesquisa vai gerar uma patente, a universidade é a titular. 

Mas e o pesquisador?

Você  é o inventor daquela propriedade intelectual. E sendo assim, tem direito a um terço de tudo o que for gerado de resultado pela exploração comercial da patente. 

Funciona da seguinte forma: a universidade vai fazer a transferência de tecnologia para uma empresa ou startup. Isso quer dizer que a universidade vai autorizar que a empresa explore comercialmente a patente. Ou seja, para a empresa vender, colocar no mercado ou usar em seus processos de produção. 

Em troca dessa sessão, a universidade pode pedir um pagamento financeiro, os royalties. E um terço do valor que a universidade receber é seu, pesquisador. 

Aposte na transferência de tecnologia!

Além disso, você  pode ser a pessoa que vai explorar comercialmente a patente.

Existe uma confusão muito grande quanto ao pesquisador virar empreendedor. Isso acontece porque se confunde os papéis. Minha sugestão é pensar que são pessoas diferentes. 

Assim, você  pode pedir para a universidade a cessão de uso da patente da qual você é inventor . Ou seja, realizar a transferência de tecnologia para você. Dessa forma,  vai poder explorá-la comercialmente da forma como quiser e estiver estabelecido nesta licença. 

Do valor que  gerar por essa exploração,  vai pagar uma porcentagem para a universidade (royalties). No entanto, do valor que a universidade receber, você  ainda continua recebendo um terço. Ou seja,  ganha primeiro como empreendedor e depois como pesquisador. 

Transferência de conhecimento! 

Agora, vamos supor que a sua pesquisa não gerou uma patente. Mas os resultados dela podem ser aplicados a um processo produtivo. E assim, são do interesse de empresas ou startups. Você pode oferecer esse conhecimento. 

Esse “saber fazer”, também conhecido como know how, pode ser o “produto” da relação entre pesquisador e empresa.  E você  deve estabelecer essa relação por vias contratuais. Pois pode e deve receber por esse conhecimento. 

Além disso, há por trás dessa relação uma série de questões de sigilo e segredos da empresa. E tudo deve ser formalizado e tratado dentro da lei. 

O que o pesquisadr pode e não pode!

Por fim, é bom lembrar que propriedade intelectual é coisa séria. É um direito estabelecido e protegido por lei. Sendo assim, tenha clareza sobre o que você pode e não pode sobre sua pesquisa. 

  • Você  pode solicitar a cessão da pesquisa para explorá-la comercialmente;
  • pode estabelecer uma relação comercial com uma empresa para oferecer seu conhecimento;
  • não pode tomar qualquer decisão sobre a patente ou os resultados da pesquisa, sem a cessão da universidade. 

Ainda, vale reforçar que o descumprimento dessas questões  pode gerar problemas jurídicos.

A Lei de Inovação prevê várias formas de trabalho entre universidade e empresa. E cada vez mais as instituições estão aptas a conduzir essa relação. Seguir por esse caminho não é uma questão de opção, é uma questão ética e legal.